Direito Penal

[Modelo] de Defesa Prévia | Legítima Defesa e Diminuição de Pena em Ação Penal

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa prévia argumenta que o acusado agiu em legítima defesa contra ameaças de morte da suposta vítima, que portava uma faca. Caso não aceita a legítima defesa, solicita diminuição de pena por provocação. Destaca ainda a reputação ilibada do acusado e o perigo que enfrentou.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

PROCESSO: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificados nos autos do processo em epígrafe, que lhe move o $[parte_reu_razao_social], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infrafirmado, ofertar a sua

 

DEFESA PRÉVIA

 

o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expedidas:

 

I- A LEGÍTIMA DEFESA

 

Inicialmente, cumpre destacar, que o ora acusado agiu em legítima defesa (Art. 25, do CP), pois a suposta vítima tentou contra a sua vida de forma dolosa.

 

Depois que ocorreu a confusão no bar, quando a suposta vítima chegou ofendendo todo mundo, e de forma especial o acusado xingando-o de “veado”, “vai tomar no cu”, e ainda ameaçando o acusado proferindo as seguintes frases, “vou te matar, vou te matar”.

 

O ora acusado entrou em desespero, quando o bar fechou foi para a sua casa se prevenir de qualquer crime proveniente da ora vítima.

 

Fechou as portas da sua casa e se trancou com medo.

 

Acontece que a suposta vítima não satisfeita com o ocorrido no bar apareceu na porta do acusado, proferindo palavras de baixo calão e ameaças, portando, ainda uma faca do tipo peixeira.

 

Assim o ora acusado, tentando proteger o bem mais valioso que era a sua vida agiu em legítima defesa.

 

Tanto é assim, que no local do crime foram encontradas, pela perícia, duas facas.

 

II- CASO DE DIMINUIÇÃO DE PENA

 

Caso não for aceita a tese de que o ora acusado agiu em legítima defesa, que seja, seguindo o Princípio da Eventualidade, decretada pena minorada.

 

De acordo com o Art. 121, §1º, do CP, o D. Juiz pode diminuir a pena de 1/6 a 1/3, no caso de o crime ter sido cometido logo após a injusta provocação da vítima.

 

In casu, todas as testemunhas são unânimes em afirmar que houve provocação da suposta vítima, proferindo palavras de baixo calão e, ainda, ameaçando.

 

III- O PERIGO DE VIDA DO ORA ACUSADO

 

Saliente-se, que o ora acusado foi prestar o seu interrogatório perante à Autoridade Policial, já que estava convicto de sua inocência.

 

Contudo, diante de ameaças sobre a sua vida, o ora acusado não pôde permanecer nesta comarca tendo que fugir às pressas para que não fosse …

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