Petição
AO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO SUL
3ª DIVISÃO DE EXÉRCITO - 6ª BRIGADA DE INFANTARIA BLINDADA
1º REGIMENTO DE CARROS DE COMBATE
$[GERAL_INFORMACAO_GENERICA] – CAP
Referência: Processo nº. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], Subtenente, Identificação Militar nº $[geral_informacao_generica], lotado à 1º Regimento de Carros de Combate, em $[parte_reu_endereco_completo], vem, respeitosamente, apresentar
DEFESA PRÉVIA
ao formulário de Apuração De Transgressão Disciplinar em epigrafe, instaurado por esta Unidade Militar.
Foi instaurada sindicância através da portaria n° 075- Sect, de 22 de Dez 08, para apuração dos fatos narrados pela Sra. $[geral_informacao_generica], mãe do ex-soldado $[geral_informacao_generica], tendo sido concluído pela não ocorrência de crime militar, mas, no entanto, encontrados indícios de transgressão disciplinar.
Ocorre, porém, que os fatos apurados restaram bem esclarecidos, não tendo, assim, ocorrido qualquer transgressão disciplinar, consoante se passa a demonstrar.
Da Presença do ST $[geral_informacao_generica] na Residência do EX-SD $[geral_informacao_generica]
Ora, tudo ocorreu no intuito de descobrir o paradeiro do ex-soldado e desertor, não tendo sido, em momento algum, utilizado qualquer argumento ameaçador ou pernicioso, assim referindo a Sra. $[geral_informacao_generica], mão do ex-soldado:
“... que o ST $[geral_informacao_generica] estava tentando convencer esta testemunha a ajudar seu filho a retornar ao quartel.
...
... o tom da conversa permaneceu apenas como duvidoso, em nenhum momento ameaçador.
...
... que o Sindicado falou que esta “invasão” seria um cumprimento de um mandado, não sendo uma invasão propriamente dita, e nem efetuada por qualquer elemento e a qualquer momento, mas sim uma busca no local.
...
Por solicitação do sindicado foi perguntado se o soldado $[geral_informacao_generica] comentou como era sua convivência com o ST $[geral_informacao_generica], respondeu que comentou que a convivência era muito boa.” (grifo nosso)
Do Suposto Oferecimento de Ajuda ao EX-SD $[geral_informacao_generica]
Em momento algum se ofereceu qualquer tipo de ajuda ilícita ou indevida, tendo apenas sido referido que o ST $[geral_informacao_generica] poderia dar um suporte moral, para que tudo transcorresse dentro da normalidade da caserna.
Sobre as boas e verdadeiras intenções do Indiciado, bem afirma a testemunha Aline, irmã do ex-soldado:
“Perguntado se sabia a verdadeira razão do ST $[geral_informacao_generica] ter ido a sua residência, respondeu que achava que era no intuito de ajudar seu irmão, ex-soldado $[geral_informacao_generi…