Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada, que lhe move o Ministério Público, por intermédio deste defensor dativo que esta subscreve, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 55, §1º da Lei nº 11.343/2006, apresentar
DEFESA PRELIMINAR
nos seguintes termos:
DOS FATOS
A Acusada foi denunciada pela suposta prática do crime de Associação para o Tráfico de Drogas (Art. 35, caput, da Lei 11.343/06).
Narra a peça acusatória (mov.seq. 69.1), que, segundo a usuária de drogas $[geral_informacao_generica], o corréu $[geral_informacao_generica] repassava o entorpecente para a ré $[parte_autor_nome_completo], e que esta realizava a venda para os usuários, na residência dela, localizada na Rua$[geral_informacao_generica].
DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
Analisando preliminarmente a peça exordial acusatória, tem-se que a mesma é inepta, vez que desobedece o que é visto no art. 41 do Código de Processo Penal, claramente deixando de expor todas as circunstâncias do suposto fato criminoso.
Código de Processo Penal:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. (Grifo nosso).
Em relação à ré, a acusação a aponta como associada para o tráfico (Art. 35, caput, da Lei 11.343/06) junto com o corréu $[geral_informacao_generica], entretanto, em momento algum traz narrativa coesa e elementos que sustentem tais afirmações.
Nesse sentido, verifica-se que a denúncia formulada não descreveu todas as elementares e circunstâncias. Em nenhum momento é narrada qual o tipo de droga seria comercializada, quando fora comercializada, quais pessoas teriam efetivamente adquirido as supostas substâncias pertencentes à associação entre os corréus, ou outros elementos que podem tecer a conduta expressa da suposta associação para o tráfico. É a deficiência da peça acusatória em apresentar o modus operandi, estabilidade, permanência e divisão de tarefas.
Leciona Eugênio Pacelli:
“Inepta é a acusação que diminui o exercício da ampla defesa, seja pela insuficiência na descrição dos fatos, seja pela ausência de identificação precisa de seus autores” (Curso de Processo Penal / Eugênio Pacelli – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2019, p.180). (Grifo nosso).
No que tange à exposição do fato criminoso com todas as suas circunstâncias, Renato Brasileiro de Lima traz que:
“Deve a peça acusatória narrar o fato delituoso detalhadamente, fazendo menção às circunstâncias que o envolvem e que possam influir na sua caracterização, como, por exemplo, aquelas que digam respeito a qualificadoras, causas de aumento ou diminuição de pena, agravantes, etc. Essa descrição deve ser feita com dados fáticos da realidade, não bastando a simples repetição da descrição típica [...].
Há necessidade de que a conduta delituosa seja descrita com todas as suas circunstâncias, apontando-se, então, o que aconteceu, quando, onde, por quem, contra quem, de que forma, por que motivo, com qual finalidade, etc., sendo possível a utilização da técnica de se primeiro narrar o fato e, depois, apontar, por consequência, o tipo penal em que o agente está incurso, demonstrando-se o adequado juízo de subsunção a legitimar o exercício da pretensão punitiva [...].
O fato delituoso narrado na peça acusatória deve estar plenamente identificado como acontecimento histórico por circunstâncias que o delimitem no tempo e no espaço e, portanto, o diferenciem de outro evento da natureza. O acusado e seu defensor precisam ter consciência, com precisão, do fato imputado. Não pode o acusado, em síntese, correr o risco de ter proferido contra si decreto condenatório por fato diferente daquele constante da peça acusatória.
Como observa Antônio Scarance Fernandes, para proporcionar a reação do acusado, a exposição do fato pela acusação deve ser …