Petição
EXCENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA $[processo_vara] ZONA ELEITORAL DO ESTADO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE
Processo n. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador,$[parte_autor_representante_nome_completo], inscrito ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], nos autos do processo eleitoral em epígrafe deflagrado pelo PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB de $[geral_informacao_generica], por meio de seu advogado constituído, vem a esse Juízo Eleitoral, com fundamento no art. 22, inciso I, alínea “a”, da Lei Complementar n. 64/1990, apresentar
DEFESA
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. SÍNTESE DA PETICÃO INICIAL
Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral – AIJE deflagrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB de $[geral_informacao_generica] contra $[parte_autor_nome_completo], em que o partido autor sustentou, em síntese, que:
i) os investigados atuam em conluio num esquema de uso indevido de meio de comunicação, em que o Jornal $[geral_informacao_generica] é utilizado para atacar adversários e enaltecer os feitos do atual prefeito do município;
ii) que se vê nas últimas edições do Jornal $[geral_informacao_generica] uma “coleção de maledicências ao candidato a Prefeito deste partido $[geral_informacao_generica] e seu Pai e ex-prefeito $[geral_informacao_generica]”;
iii) que em determinada edição do Jornal $[geral_informacao_generica] há desigualdade no tratamento dos candidatos, pois até mesmo o sítio eletrônico do candidato $[geral_informacao_generica] constaria da publicação;
iv) que em determinada edição há comunicação da data do pleito eleitoral com alusão à legenda do candidato $[geral_informacao_generica]; e
v) que o abuso do poder econômico e dos meios de comunicação é flagrante e incontroverso em razão da forma de distribuição dos jornais em 21 de outubro deste ano.
É a síntese da petição inicial.
II. DA DEFESA DA REPRESENTADA $[geral_informacao_generica]
Como já se disse, o PSDB de $[geral_informacao_generica] deflagrou Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, sustentando, em linhas gerais, que o Jornal $[geral_informacao_generica], editado e publicado pela empresa $[geral_informacao_generica], é utilizado num esquema de abuso de poder econômico e uso indevido de meios de comunicação em favor do investigado $[geral_informacao_generica] e em detrimento do candidato $[geral_informacao_generica].
A imputação, além de falsa e equivocada, atenta gravemente contra a liberdade de imprensa e contra a democracia, eis que baseada em frágeis ilações completamente destituídas de provas.
Nesse sentido, embora o partido requerente tenha afirmado que o Jornal $[geral_informacao_generica] é “publicado especialmente para atacar adversários e enaltecer os feitos” do atual prefeito de $[geral_informacao_generica], é possível vislumbrar nos próprios exemplares juntados pelo autor a independência editorial e a autonomia sobre as quais o jornal é editado e publicado.
Com efeito, constata-se em tais exemplares o tratamento igualitário a todos os candidatos ao cargo de prefeito da cidade, com diversas citações de vários candidatos de diferentes partidos e grupos políticos, além de fotografias e menções de diversas naturezas, inclusivamente de candidatos do PSDB (Ed. 1396, p. 03 da petição inicial).
Veja-se, a título de exemplo, a publicação de diversas notícias relacionadas ao jogo político dentro do próprio PSDB, como a menção à candidatura de $[geral_informacao_generica] pelo PSDB de $[geral_informacao_generica] (Ed. 1393, Doc. ID 38765515, p. 02) e a felicitação ao candidato do PSDB $[geral_informacao_generica] pelo seu aniversário (Ed. 1391, Doc. ID n. 38765515, p. 06).
Ademais, em sentido diametralmente oposto ao alegado pelo partido requerente, pode-se perceber que o Jornal $[geral_informacao_generica] não favorece ou desfavorece qualquer partido político, mas tão somente cumpre a sua missão de levar à população as notícias da região com imparcialidade e independência.
Por vezes, no exercício dessa nobre função, os veículos de comunicação, tal como a ora investigada, realmente desagradam a candidatos e partidos políticos, os quais, ao invés de se responsabilizarem pelas suas condutas, imputam aos veículos de comunicação a culpa pelo resultado negativo de terem sido descobertos e até mesmo condenados em processos judiciais, mas isso não significa que haja favorecimento a algum candidato ou qualquer tipo de uso indevido do meio de comunicação.
Noutro giro, …