Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Resumo |
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$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ $[parte_autor_cnpj], por seu advogado signatário, instrumento de mandato incluso, com sede à $[parte_autor_endereco_completo], local onde recebe notificações, comparece perante esse Meritíssimo Juízo para oferecer
CONTESTAÇÃO
À Reclamatória Trabalhista - Inquérito de Apuração de Falta Grave que lhe move $[parte_reu_nome_completo], mediante as razões que passa a expor:
I. DA AÇÃO PROPOSTA
A empresa Autora ajuizou ação com o condão rescindir contrato de trabalho com o Réu por justa causa, utilizando como justificativa o Art. 482, alínea “f”, da CLT, qual seja, embriaguez.
Não devem, no entanto, prosperar as razões apontadas, como se demonstrará ao longo do exposto.
II. DA SUPOSTA FALTA GRAVE DO EMPREGADO
Muito embora tenha ocorrido no ambiente de trabalho, a conduta do Réu já aconteceu antes, justamente por ele sofrer de uma doença: o alcoolismo. Sua condição, entretanto, nunca o prejudicou em seu emprego.
O Réu já se justificou e pediu desculpas formais pelo ocorrido, mesmo não tendo causado NENHUM prejuízo à empresa, uma vez que realizou todas as tarefas do dia como sempre faz, batendo metas e tendo desempenho exemplar.
Ocorre que, em sendo uma doença, o Réu vem tentando tratar, à sua maneira, do seu vício, mas muitas vezes sofre recaídas.
Como não possui auxílio para tratar do alcoolismo como deveria, o Réu não pôde deixar de trabalhar, dado que jamais recebeu qualquer tipo de incentivo da empresa para larga o vício – que, por sinal, era de conhecimento da Diretoria.
Dito isso, importante ressaltar que a Justiça do Trabalho vem decidindo como discriminatória a dispensa de trabalhador diagnosticado com alcoolismo. O caso do Autor é exatamente esse, dado que, de acordo com a OMS, a doença é grave e precisa ser tratada como tal.
DISPENSA DE TRABALHADOR PORTADOR DE SÍNDROME DE DEPENDÊNCIA ALCOÓLICA - SDA. CONDIÇÃO CONHECIDA PELA RECLAMADA. DANOS MORAIS. Há que se considerar presumidamente discriminatória, de forma objetiva, a dispensa do …