Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na inicial, vem à presença de V. Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
ao Inquérito para apuração de falta grave proposto por $[parte_reu_razao_social] nos termos que seguem.
1 – DA AÇÃO PROPOSTA
A Autora ajuizou a presente demanda com o fito de ver rescindido por justa causa o contrato de trabalho mantido com a Requerida, forte no artigo 482, alínea “i” da CLT, abandono de emprego. No entanto, razão não lhe assiste como se passa a demonstrar.
2 – PRELIMINARMENTE
2.1 - Impugnação ao Valor Da Causa
Atribui a Autora à causa o “valor de alçada”. O valor dado à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das pretensões elencadas no pedido inicial. A indicação do valor da causa na petição inicial é providência não somente obrigatória, pelo comando do artigo 769 da CLT, como também é essencial para a definição do rito pelo qual a ação irá se processar.
É atribuição da parte Autora estabelecer, já na petição inicial, o valor da causa, de acordo com a expressão econômica que queira atribuir ao seu pedido. Entretanto, no presente caso, isto não se verifica, sendo visivelmente inepta a inicial, nos termos do artigo 852, B, I, CLT.
Ademais, no valor lançado irresponsavelmente à causa, é vedada a submissão de qualquer decisão do Juízo a quo ao Tribunal do Trabalho, ante ao princípio da irrecorribilidade das causas de valor de alçada, o que não pode ser aceito.
Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, requerendo seja determinada a adequação ao Autor ou que V. Excelência o fixe em consonância com os termos da ação e defesa.
3 – MÉRITO
A solução à contenda é bastante simples: A REQUERIDA PERCEBE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO DESDE 11/06/2010, SEM DATA PARA CESSAÇÃO, como prova a informação fornecida pelo INSS, em anexo. A Requerida é empregada pública, laborando na sede da Autora desde 27/12/2001. Ocorre que, a partir de 2006 ela passou a ter vários períodos de afastamento do trabalho, com percepção de auxílio-doença, em função da manifestação da doença Transtorno afetivo bipolar, CID F31.0, como pode ser visto na certidão do INSS em anexo. Em 06/01/2009 foi requerido novo benefício, o qual cessou em 31/01/2010.
No entanto, permanecia a ausência de condições para o trabalho, com apresentação de grave quadro de depressão e transtornos da ansiedade – CID 10: F 32 e F41, consoante atestado médico do Psiquiatra $[geral_informacao_generica], datado de 02/02/2010. Mesmo com a continuidade do problema, a Autarquia Federal indeferiu o pedido, levando a Requerida, transtornada e doente, a pedir demissão. Acertadamente, o pedido não foi aceito pela Autora, que a encaminhou ao médico do trabalho, o qual constatou, em 10/05/2010, a necessidade de seu afastamento e encaminhamento ao INSS para licença saúde.