Petição
EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na inicial, vem à presença de V. Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar
CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
ao Inquérito para apuração de falta grave proposto por $[parte_reu_razao_social] nos termos que seguem.
I — DA AÇÃO PROPOSTA
A autora ajuizou o presente inquérito com o objetivo de rescindir por justa causa o contrato de trabalho mantido com a requerida, com fundamento no art. 482, alínea "i", da CLT, alegando abandono de emprego. A pretensão não encontra amparo nos fatos nem no direito, como se demonstrará a seguir.
II — PRELIMINAR — Impugnação ao valor da causa
A autora atribuiu à causa o "valor de alçada", sem que esse valor reflita a expressão econômica dos pedidos formulados na petição inicial. O valor da causa deve ser fixado em conformidade com o objeto da ação, sendo obrigatória sua indicação nos termos do art. 840, §1.º, da CLT. No rito sumaríssimo, a ausência de pedido certo ou a indicação de valor incompatível com os pedidos gera inépcia da inicial, nos termos do art. 852-B, I, da CLT.
Impugna-se o valor dado à causa e requer-se que Vossa Excelência determine sua adequação pela autora ou o fixe em consonância com os termos da ação.
III — DO MÉRITO
III.1 — Da situação de saúde da requerida e da suspensão do contrato
A requerida é empregada pública, vinculada à autora desde 27/12/2001. A partir de 2006, passou a apresentar sucessivos períodos de afastamento em razão do Transtorno Afetivo Bipolar (CID F31.0), com percepção de auxílio-doença previdenciário.
Em 06/01/2009 foi requerido novo benefício, que cessou em 31/01/2010. A requerida continuava, entretanto, sem condições de trabalho — apresentando grave quadro de depressão e transtornos de ansiedade (CID F32 e F41), conforme atestado do médico psiquiatra $[geral_informacao_generica], datado de 02/02/2010.
Com a negativa do INSS, a requerida, em estado de saúde comprometido, chegou a pedir demissão. O pedido foi corretamente recusado pela própria autora, que a encaminhou ao médico do trabalho. Em 10/05/2010, o médico constatou a incapacidade laboral e a encaminhou ao INSS para concessão de licença.
O INSS manteve a negativa, o que levou ao ajuizamento de ação judicial — autuada sob n.º 2010.71.52.006186-8 na 1.ª Vara Federal desta comarca —, da qual a autora foi devidamente …