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Contestação trabalhista - Inquérito por falta grave, abandono de emprego, atestado médico, auxílio-doença | Adv.Carlos

CT

Consultor Trabalhista

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (a) DOUTOR (a) JUIZ (a) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada na inicial, vem à presença de V. Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar

CONTESTAÇÃO

ao Inquérito para apuração de falta grave proposto por $[parte_reu_razao_social] nos termos que seguem.

 1 – DA AÇÃO PROPOSTA

A Autora ajuizou a presente demanda com o fito de ver rescindido por justa causa o contrato de trabalho mantido com a Requerida, forte no artigo 482, alínea “i” da CLT, abandono de emprego. No entanto, razão não lhe assiste como se passa a demonstrar.  

2 – PRELIMINARMENTE

2.1 - Impugnação ao Valor Da Causa

Atribui a Autora à causa o “valor de alçada”. O valor dado à causa foi lançado de modo aleatório, não refletindo o valor das pretensões elencadas no pedido inicial. A indicação do valor da causa na petição inicial é providência não somente obrigatória, pelo comando do artigo 769 da CLT, como também é essencial para a definição do rito pelo qual a ação irá se processar.

 

É atribuição da parte Autora estabelecer, já na petição inicial, o valor da causa, de acordo com a expressão econômica que queira atribuir ao seu pedido. Entretanto, no presente caso, isto não se verifica, sendo visivelmente inepta a inicial, nos termos do artigo 852, B, I, CLT. Ademais, no valor lançado irresponsavelmente à causa, é vedada a submissão de qualquer decisão do Juízo a quo ao Tribunal do Trabalho, ante ao princípio da irrecorribilidade das causas de valor de alçada, o que não pode ser aceito.

 

Diante do exposto, impugna-se o valor dado à causa, requerendo seja determinada a adequação ao Autor ou que V. Excelência o fixe em consonância com os termos da ação e defesa.

3 – MÉRITO

A solução à contenda é bastante simples: A REQUERIDA PERCEBE BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO DESDE 11/06/2010, SEM DATA PARA CESSAÇÃO, como prova a informação fornecida pelo INSS, em anexo.

 

A Requerida é empregada pública, laborando na sede da Autora desde 27/12/2001. Ocorre que, a partir de 2006 ela passou a ter vários períodos de afastamento do trabalho, com percepção de auxílio-doença, em função da manifestação da doença Transtorno afetivo bipolar, CID F31.0, como pode ser visto na certidão do INSS em anexo. Em 06/01/2009 foi requerido novo benefício, o qual cessou em 31/01/2010.

 

No entanto, permanecia a ausência de condições para o trabalho, com apresentação de grave quadro de depressão e transtornos da ansiedade – CID 10: F 32 e F41, consoante atestado médico do Psiquiatra, datado de 02/02/2010. Mesmo com a continuidade do problema, a Autarquia Federal indeferiu o pedido, levando a Requerida, transtornada e doente, a pedir demissão.

 

Acertadamente, o pedido não foi aceito pela Autora, que a encaminhou ao médico do trabalho, o qual constatou, em 10/05/2010, a necessidade de seu afastamento e encaminhamento ao INSS para licença saúde. Mesmo com todos os atestados e provas, o INSS continuou a negar a concessão de benefício consoante documentos de fl. 20/23, acarretando o ajuizamento de demanda judicial pleiteando o auxílio, a qual foi autuada sob o nº $[geral_informacao_generica] na 1ª Vara Federal desta cidade.

 

A Autora foi informada da situação e andamento processual, como …

abandono de emprego

Falta grave

INQUÉRITO