Petição
ILUSTRÍSSIMA SENHORA PROCURADORA DO ESTADO EM EXERCICIO NA $[geral_informacao_generica] UNIDADE DA PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
Processo Administrativo Disciplinar nº. $[geral_informacao_generica]
SES $[geral_informacao_generica] - PORTARIA Nº. $[geral_informacao_generica]/2015
INTERESSADO: $[parte_autor_nome_fantasia]
INDICIADA: $[parte_reu_nome_completo]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], servidora ocupante do cargo temporário de Auxiliar de Enfermagem (enquadrada na Lei nº. 500/74), inicialmente lotada na central de material e hoje no pronto socorro, vem por sua procuradora infra-assinada apresentar
DEFESA
pelas questões de fato e de direito adiante expostas.
DO PRETENSO ILÍCITO
A Servidora supracitada foi indiciada, nos termos da Ata de encerramento dos trabalhos apuratórios, por haver, em tese, infringido o disposto no inciso II, art. 36, da Lei nº. 500/74 (assiduidade), sujeitando-se à penalidade de DISPENSA, da mesma norma.
DOS FATOS
Em 15/06/2015, é instaurado o Processo Administrativo Disciplinar nº. $[geral_informacao_generica] GDOC. $[geral_informacao_generica], SES $[geral_informacao_generica] - PORTARIA Nº. $[geral_informacao_generica], com o objetivo de apurar conduta funcional irregular atribuída à Servidora em questão, por faltar ao trabalho, o que foi tipificado pela Procuradora do Estado nos termos supracitados, atendendo à determinação do Senhor Chefe de Gabinete, fls. 27, foi motivado pelos relatórios de ocorrências juntados às fls.
Tais ocorrências dão conta de faltas ao trabalho no ano de 2014, 47 (quarenta e sete) no total, sendo elas:
Janeiro: dias 03;06;07;08;10;13;15;16;17;20;22;23;24;25;27 a 31 (total 19 faltas);
Fevereiro: dias 03;04;05;07;10;12;13;14;17;18;19;26;27 e 28 (total 14 faltas);
Março: dias 05;07;10;12;13;14;17;18;19;20;21 e 25 (total 12 faltas);
Abril: dias 12 e 13 (total 02 faltas).
DO DIREITO
Tipificar como não assídua a servidora que neste período encontrava-se com idas e vindas a hospitais e consultas médicas, sendo diagnosticada com depressão e síndrome do pânico, fazendo prova as cópias dos documentos em anexo, inclusive prontuário médico, aplicando-lhe pena, é no mínimo, injusto, além de ferir os Princípios jurídicos da razoabilidade e da proporcionalidade, pois tanto depressão quanto síndrome do pânico são enfermidades das quais o ser humano não consegue nem sequer levantar da cama, quanto mais ir trabalhar, ou, que seja, levar atestado médico.
Em breves linhas, até para se entender o que ocorreu com a ora Indiciada, alguns casos da Síndrome do Pânico aparecem depois de um quadro clínico de depressão, como que foi o que ocorreu com ela.
A depressão normalmente vem após uma situação de perda ou de muito estresse. A pessoa depressiva fica negativa demais, perde a vontade de viver, de se arrumar, de trabalhar, para de comer ou come demais e não pensa mais no futuro. A vida do indivíduo vai parando aos …