Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_estado]
Referente processo n° $[processo_numero_cnj] (Número antigo).
Referente processo n° $[processo_numero_cnj] (Número atual). (distribuição por dependência).
Número de ordem $[geral_informacao_generica].
$[advogado_nome_completo], $[advogado_endereco], $[advogado_cidade] , substabelecido nos autos da Ação de Divórcio por $[geral_informacao_generica], que figurou como patrono do Requerido $[parte_autor_nome_completo], ao esteio do determinado no venerando acórdão proferido pelo E. Tribunal paulista nos autos do Recurso de nº $[processo_numero_cnj], transitado em julgado em $[geral_data_generica] que reconheceu o direito do Apelante condenando a Apelada aos encargos da sucumbência, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a instauração da fase de
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
em face de $[parte_reu_qualificacao_completa], pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I) DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL
Trata-se de fase de cumprimento de sentença proferida em Ação de Divórcio Litigioso proposta por $[parte_reu_nome_completo] em face de $[parte_autor_nome_completo].
Regularmente citado, o Requerido apresentou Reconvenção, que se findou sob a seguinte fundamentação:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicia da reconvenção proposta por $[parte_autor_nome_completo] em face de $[parte_reu_nome_completo], para declarar a partilha de bens entre as partes, sendo que cada um dos cônjuges tem direito à meação, apenas, da área construída do imóvel descrito às fls' 47' no valor de R$ 113.000,00, perfazendo a quantia de R$ 56'500'00 para cada. Os bens móveis serão partilhados na forma descrita às fls. 26, ficando os bens constantes nos itens 1 a 34 para a requerida e, os bens itens relacionados nos itens 35 a 52 para o requerente'
Irresignado, $[parte_autor_nome_completo], interpôs recurso de Apelação, contestando os encargos sucumbenciais, Conhecido e provido o indigitado recurso, decidiu-se o seguinte (acórdão de nº $[geral_informacao_generica] – Documento anexo) :
Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso para condenar a autora a pagar as despesas processuais e honorários advocatícios, fixados, estes, em 10% (dez por cento) sobre a metade dos custos relativos à construção da casa (R$ 56.500,00- cinqüenta e seis mil e quinhentos reais).(Grifei)
É a síntese do necessário.
II) DO DIREITO
a) Do instrumento de mandato
Cumpre apontar que na presente lide não há a necessidade de recolhimento de custas de mandato, haja vista ser eficaz o instrumento outorgado no processo principal, inclusive seu substabelecimento.
É o que traz o Código de Processo Civil, no §4° do Art. 105:
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica.
§ 4o Salvo disposição expressa em sentido contrário constante do próprio instrumento, a procuração outorgada na …