Direito de Família

Modelo de Cumprimento de Sentença. Regulamentação de Visitas. Menor | Adv.Amanda

Resumo com Inteligência Artificial

O documento requer o cumprimento de sentença que regulamenta visitas de um pai a sua filha menor, devido ao descumprimento por parte da mãe. O autor solicita gratuidade da justiça e tutela de urgência, além de multa diária para assegurar o direito de visita, fundamentado em normas do CPC e do ECA.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

AUTOS DO PROCESSO Nº$[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve procuração em anexo, com fundamento no artigo 536 e seguintes do CPC, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência promover o pedido de

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

 

que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em face de: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], o que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostos:

 

DA PRELIMINAR

DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Inicialmente, requer a Vossa Excelência, sejam deferidos os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fundamento no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atestado de pobreza que instrui a presente. 

 

DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL

 

Em audiência realizada perante este MM. Juízo no dia 08/09/2014, houve conciliação entre as partes, decidindo que “a filha menor ficará sob a guarda e responsabilidade materna, podendo o genitor visita-la quinzenalmente das 09h00min do sábado até as 19h00min do domingo, retornando e devolvendo-a na casa materna, no dia dos pais e aniversário do pai, a menor ficará com o genitor e no dia das mães e aniversário da mãe, a menor ficará com a genitora. Natal e Ano Novo alternado. Férias escolares, a menor ficará metade do período com cada genitor”.

 

Além das visitas, as partes entraram em acordo quanto aos alimentos e divórcio do casal.

 

Não obstante a razoabilidade da referida sentença, que unicamente visou homenagear o princípio do melhor interesse da criança, tem-se que a Executada não está cumprindo o que fora acordado, impedindo o genitor de realizar as visitas da forma mencionada.

 

DO DIREITO

 

Toda criança necessita do apoio familiar, o que inclui a presença dos pais, para que possa crescer mental e emocionalmente perfeita.  O direito do pai, que não convive com a criança, de lhe prestar visita é um direito fundamental, em razão de a convivência familiar ser um direito tanto para o pai como para os filhos que vivem distantes, visto que, apesar de seus genitores não conviverem mais juntos, o vínculo afetivo permanece e encontra proteção jurídica contra potenciais agressões.

 

 Assim se posiciona o ordenamento jurídico, conforme o disposto no Artigo 19 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), in verbis:

 

Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária (...). 

 

O art. 1.589 do Código Civil determina que:

 

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

 

Tudo se fundamenta na necessidade de cultivar o afeto e firmar vínculos familiares, fomentando-se uma natural e adequada comunicação do filho com a mãe e também com o pai.

 

O art. 536 do Código de Processo Civil dispõe sobre a obrigação de fazer, vejamos:

 

Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a …

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