Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Ref. Processo Principal Autos nº Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, assistido juridicamente por seu procurador, devidamente constituído pelo instrumento procuratório-mandato acostado (doc. 1), ao qual indica o endereço eletrônico e profissional, onde recebe notificações e intimações (e-mail: E-mail do Advogado), nos termos do art. 77, inciso V, CPC/2015 “in fine”, com fundamento nos artigos 1º, inciso III CFRB/88, art.; 319 ; 320; art. 536 e 537 do Código de Processo Civil (lei nº 13.105/15) e art. 1º da Resolução 71/2009, alínea “e “ do Conselho Nacional de Justiça, (doc. 15), vem perante Vossa Excelência, com o devido acato e respeito de estilo, em caráter excepcionalíssimo, requerer
Cumprimento de Sentença Homologatória de Acordo de Guarda c/c Busca e Apreensão de Menor
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, nesta cidade, não possui e-mail, pelos motivos de fato e de direito que a seguir delineados:
I. PRELIMINAR
a) Consigna-se, de plano, que o Requerente, assegurado pela Constituição Federal, artigo 5º, inciso LXXIV, art. 1º, § 2º da Lei n. 5478/68, bem como art. 98 da Lei 13.105/2015, à vista de que momentaneamente não pode arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, conforme declaração anexa, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita.
b) O Requerente não possui endereço eletrônico E-mail; o endereço eletrônico da parte Requerida é desconhecido, destarte, não há infringência ao inciso II, na forma do § 3o do art. 319 Código de Processo Civil.
II. BREVE SÍNTESE DOS FATOS
A genitora, tacitamente, está impedindo o exercício regular de direito do convívio familiar do pai e filho, conforme pactuado judicialmente no acordo homologado por sentença, realizado em 06/04/2016, ficou ajustado que a guarda do filho menor, Informação Omitida, certidão nascimento, anexa, (doc. 05) seria compartilhada, sendo a residência sede da criança a casa da genitora, anexo (doc. 06).
A convivência do Requerente com o menor seria exercida nos fins de semana, da seguinte forma: a genitora se comprometeu a deixar o menor na casa do genitor na sexta-feira, às 18 horas e buscá-lo no mesmo endereço no sábado, às 19 horas. Nos demais dias a convivência será exercida mediante aviso prévio e respeitando o horário de 08 às 20 horas, conforme anexo, (doc. 06).
No entanto, a Requerida está impedindo que o Requerente exerça o direito de convivência com seu filho menor Informação Omitida, o que configura alienação parental e descumprimento de acordo homologado judicialmente.
Histórico pretérito de impedimento de visitas e alienação parental por parte da genitora.
Em, 28/agosto/ 2017, o Requerente manejou pedido de cumprimento de sentença, conforme processo Informação Omitida, em curso da ___ Vara da Família, nesta data, já fazia 03 meses de impedimento de convívio com o filho por parte da genitora, ora Requerida.
Em 01 de setembro de 2017, o juízo da ___ Vara da Família se declarou incompetente, no processo Informação Omitida, sob o manto do conflito de competência, determinou nova redistribuição, anexo (doc. 09).
O citado processo foi redistribuído para a Vara de Órfãos e Sucessões, onde, tramitou o processo principal do acordo, anexo (doc. 09). No momento, esta concluso para despacho desde ,11/10/2017, aguarda despacho e nova redistribuição para ___ Vara da Família.
Por infelicidade do Requerente, os processos da Vara de Órfãos e Sucessões foram remanejados para outras Varas, anexo (doc. 10).
No caso em comento o processo principal nº Número do Processo, que tramitava na Vara de Órfãos e Sucessões foi redistribuído para ___ Vara da Família.
Em 13/outubro/2017, o Requerente manejou requerimento ao juízo Civil de Plantão, processo nº Informação Omitida, conforme, ( doc. 11), ainda sem sucesso. Foi determinado nova redistribuição, em andamento.
Em 13/ outubro/2017, o Requerente postulou requerimento ao juízo da ___ Vara Família, sobre a situação, requerendo o cumprimento de sentença, qual seja visitar o filho, porém, ainda em andamento.
Em 20/outubro/2017, o Requerente manejou requerimento ao juízo cível de plantão, processo nº Informação Omitida, conforme doc. 11, ainda sem sucesso, Foi determinado nova redistribuição, em andamento.
Em 21/outubro/2017, o Requerente registrou boletem de ocorrência, anexo (doc. 08).
Em 27/outubro/2017, o Requerente manejou requerimento ao juízo cível de plantão, processo nº Informação Omitida, conforme doc.14, ainda sem sucesso. Foi determinado nova redistribuição, em andamento.
Em 03/novembro/2017, o Requerente solicitou que sua irmã Informação Omitida, tia do menor fosse até a residência da requerida em conjunto com seu marido, Sr. Informação Omitida, com o objetivo de buscar seu filho, porém negado pela requerida.
Em 10/novembro/2017, o Requerente teve sua tentativa buscar seu filho, novamente negado pela requerida.
Esclarece a Vossa Excelência que a pensão alimentos está sendo honrada pelo Requerente, nos termos do acordo judicial pactuado entre as partes, conforme recibo, anexo (doc.07).
A atitude da genitora não deixou outra alternativa ao …