Direito Processual Civil

[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Promoção e Diferenças Salariais de Servidor Público

Resumo com Inteligência Artificial

O documento requer cumprimento de sentença referente a um processo administrativo disciplinar. O autor, servidor público, busca a promoção retroativa e diferenças salariais devido à nulidade de sua punição, argumentando que a Administração o preteriu indevidamente. Solicita ainda honorários e multa por descumprimento.

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Sobre este documento

Petição

EXMA SA DRA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL ESPECIALIZADA EM FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo n.º $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

exarada por este Nobre Juízo, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.

 

Inicialmente, cumpre esclarecer que fora exarada sentença por este Nobre Juízo, em 07 de Maio de 2010, fls. 529-534v, da qual seu dispositivo está colacionado:

 

“[…]

Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a presente ação ordinária com pedido de antecipação de tutela movida por $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] contra o $[geral_informacao_generica], todos devidamente qualificados nos autos, para em consequência, tornar definitiva a antecipação de tutela anteriormente deferida e declarar a nulidade do Boletim n° 148/2008, em razão da prescrição punitiva.

 

Outrossim, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da parte autora, os quais fixo em R$ $[geral_informacao_generica], o que faço nos termos do art. 20, §4º do CPC.

 

Isento de custas o Estado, nos termos do art. 11, parágrafo único, do Regimento de Custas, atentando o ofício circular n° 038/2010 – CGJ.

Denize Terezinha Sassi,

Pretora

[…]”

 

Nessa acepção, irresignado com a sentença prolatada, o Réu, ora Executado, interpôs recurso de Apelação, fls. 535-538v, e após Contrarrazões, sobreveio o parecer do Parquet. 

 

O referido recurso fora julgado pela Egrégia Terceira Câmara Cível, decidindo pelo seu desprovimento, fls. 564-567v.

 

O Estado do Rio Grande do Sul interpôs Embargos de Declaração, em fls. 572-576, sobrevindo Acórdão rejeitando o mesmo, fls. 580-582v.

 

Desta feita, a demanda transitou em julgado, e após vista às partes do retorno dos autos, assim como em atenção a NE 255/2016, vem à parte Autora, ora Exequente, requerer seja instaurada a fase de cumprimento de sentença, conforme se passa a expor.

 

1. Do Transito em Julgado e os Eventuais Efeitos nos Direitos do Servidor

 

Primeiramente cumpre mencionar que o Exequente, na época em que fora instaurado o Processo Administrativo Disciplinar, era Servidor em categoria “A” estando classificado em 27° lugar pelo critério de Antiguidade e 135° lugar pelo critério de Merecimento na promoção para “classe B” da Superintendência de Serviços Penitenciários, publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul em $[geral_data_generica].

 

Entretanto, o Exequente deixou de ser promovido, sendo preterido na classificação, muito embora cumprisse os requisitos para tal, segundo esclarecido pela Administração que não era permitido concorrer à promoção Servidores punidos nos últimos 12 meses, consoante previsão do Estatuto do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul.

 

Vejamos o entendimento do Estado, fl. 480:

 

“A Administração Pública utilizou critérios legais para a não promoção do Autor à época, restrição pelo fato de ter sido punido”. 

 

Acontece que, esqueceu-se a Administração que na data de 18/09/2008 fora deferida a antecipação de tutela pleiteada pelo polo ativo, fl. 329, determinando a suspensão dos efeitos do Boletim n°. 148/2008, ou seja, ordenando a suspensão da pena de suspensão aplicada ao Exequente.

 

Porém, nem todos os efeitos foram suspensos, haja vista que o Exequente fora preterido na classificação geral para a promoção supracitada, somente em razão da punição administrativa, a qual, como anteriormente mencionado, havia sido suspensa por força de determinação judicial.

 

Veja, a punição fora suspensa quase 3 (três) meses, anteriores, a publicação da promoção no Diário Oficial do Estado do …

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