Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu advogado (doc. anexo), vem respeitosamente, a presença de Vossa Excelência para propor a presente
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
nos termo da Lei n° 12.153/09 em face do ESTADO DO Razão Social, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Inserir CNPJ, diante das seguintes razões de fato e de direito, representada pelo seu Procurador Geral do Estado, com endereço na Inserir Endereço, o que faz pelos fundamentos de fato e de direito adiante aduzidos:
I. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A exequente, ora em questão, não tem como suportar os ônus do processo sem prejuízo dos seus próprios sustentos e de seus familiares, razão pela qual, requerem que se digne Vossa Excelência de deferir-lhes os benefícios da Justiça Gratuita (art. 5.º, LXXIV, LXXVII da CF/88, cc os art. 98 e 99 do CPC).
Conforme prevê o artigo 105 do NCPC, a declaração de hipossuficiência poderá ser requerida pelo advogado da parte, desde que haja cláusula específica na procuração ad judicia, como é o presente caso.
“Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica”
Posto isto, cabe a Vossa Excelência, caso possua dúvida pela de evidencias da falta de pressuposto legal, determinar a parte comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, no entanto persistindo a deve decidir-se ao seu favor em homenagem ao princípio constitucional do acesso à justiça (CF 5º XXXV e da assistência judiciária (CF, 5º LXXXIV).
II. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO
A exequente é legitimada para promover o presente cumprimento de sentença, já que é servidora pública estadual com matricula Informação Omitida (em anexo), com data de admissão em 17/005/1982, de cuja matéria legal se regula pelo Estatuto dos Servidores Civis Estaduais do Estado do Informação Omitida, Lei n° Informação Omitida, o que vem a ser comprovado pelos documentos anexados.
Nos termos do Acórdão n° Informação Omitida, julgado em 22 de setembro de 2011, proferido pela Terceira Câmara Cível Do Egrégio Tribunal De Justiça Do Estado Do Informação Omitida, consistindo na condenação do Estado a pagar o reajuste nas remunerações dos substituídos, no valor de 21,7% (vinte e um vírgula sete por cento), em razão do reajuste diferenciado concedido pelo artigo 4° da Lei Estadual n° 8.369/2006, o qual determinou reajuste diferenciado de 30% (trinta por centos), apenas para os servidores do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior, do Grupo de Atividades Artísticas e Culturais Atividades Profissionais e Grupo de Atividades Metrológicas, a título de revisão geral anual, estabelecendo índices diferenciados para os servidores do executivo, o que afronta o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Segue o teor da decisão da 1° Vara da Fazenda Pública, in verbis:
Do exposto, considerando o que consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a ação, uma vez que não há nada nos autos que respaldem o pleito autoral, sequer possam evidenciar percentual relativo a prejuízos decorrente do ato omissivo estatal, nos termos do art. 269, I CPC. Superada a fase de recursos voluntários, subam os autos ao Tribunal de Justiça do Estado para o Reexame necessário (CPC, art. 475,I). Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Luís, 26 de maio de 2010 Informação Omitida Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública.
De igual modo, segue também o Acordão n° Informação Omitida, julgado em 22 de setembro de 2011, reformando a decisão prolatada …