Direito Processual Civil

[Modelo] de Cumprimento de Sentença | Ação de Pagamento com Honorários e Multa

Resumo com Inteligência Artificial

O documento trata do cumprimento de sentença que condena o réu ao pagamento de R$ 3.800,00, com juros e honorários. A sentença foi transitada em julgado e não cumprida. O autor requer a intimação do réu para pagamento, sob pena de multa e pesquisa de bens, além da inclusão em cadastro de inadimplentes.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seus advogados que abaixo subscrevem, que lhe move em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], requer a instauração do

 

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

 

nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.

 

A presente demanda foi julgada parcialmente procedente, condenando o Requerido em honorários de sucumbência nos seguintes termos:

 

“Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação monitória ajuizada por$[geral_informacao_generica] contra $[geral_informacao_generica], condenando o requerido ao pagamento do valor objeto do contrato, qual seja, R$3.800,00 (três mil e oitocentos reais), devidamente atualizado a partir de 10/01/2020 e acrescido de juros moratórios no importe de 1% ao mês, a partir da citação. Como corolário da sucumbência, condeno o(a) requerido(a) ao pagamento das custas e despesas processuais, atualizadas a partir do desembolso, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, devidamente atualizado (CPC, arts. 85, § 2º e 86).”

 

A presente sentença foi devidamente publicada em 06 de abril de 2021, com a devida certificação do trânsito em julgado em 05 de maio de 2021, ocorre que até a presente data a sentença não foi cumprido, no tange …

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