Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE E ASSESSORIA FISCAL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, têm entre si, justo e contratado o que segue:
- CONTRATANTE: $[contratante_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratante_cnpj], com sede à $[contratante_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
- CONTRATADO: $[contratado_nome], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[contratado_cnpj], com sede à $[contratado_sede_endereco], neste ato representada por $[nome], $[nacionalidade], $[estado_civil], $[profissao], portador(a) do RG nº $[rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[cpf], doravante denominada simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no Art. 593 e seguintes do Código Civil Brasileiro, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª — DO OBJETO
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo CONTRATADO, ao CONTRATANTE, de serviços de contabilidade e assessoria fiscal, compreendendo escrituração contábil, apuração de tributos federais, estaduais e municipais, elaboração de demonstrações financeiras e cumprimento de obrigações acessórias perante os órgãos competentes.
Parágrafo segundo: Os serviços abrangerão, de forma não exaustiva:
a) Escrituração dos livros contábeis e fiscais obrigatórios, inclusive Livro Diário e Livro Razão;
b) Apuração mensal de tributos (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS, ICMS e contribuições previdenciárias, conforme regime tributário aplicável);
c) Elaboração e transmissão de obrigações acessórias (SPED Contábil, SPED Fiscal, EFD-Contribuições, DCTF, DIRF e ECF);
d) Elaboração de balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício ao término de cada exercício social.
Parágrafo terceiro: Serviços de natureza extraordinária, tais como auditorias internas, perícias contábeis, planejamento tributário específico ou consultoria para alteração de regime fiscal, serão objeto de proposta complementar e, se aceitos, de aditivo contratual.
CLÁUSULA 2ª — DA VIGÊNCIA
Parágrafo primeiro: O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, com início em $[geral_data_generica], renovando-se automaticamente por períodos iguais e sucessivos, salvo manifestação contrária de qualquer das partes.
Parágrafo segundo: A parte que desejar impedir a renovação automática deverá comunicar a outra, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do término do período em curso.
Parágrafo terceiro: O encerramento do contrato não desobriga o CONTRATADO de concluir as obrigações acessórias cujo prazo de entrega vença até 30 (trinta) dias após a data de rescisão, nem o CONTRATANTE de efetuar os pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA 3ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações do CONTRATADO:
a) Executar os serviços em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBCs) expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade e com a legislação tributária vigente;
b) Manter responsável técnico devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC) competente;
c) Transmitir as obrigações acessórias dentro dos prazos legais, desde que os documentos tenham sido entregues tempestivamente pelo CONTRATANTE;
d) Comunicar ao CONTRATANTE, de imediato, qualquer irregularidade identificada na documentação ou situação fiscal.
Parágrafo segundo: O CONTRATADO orientará o CONTRATANTE sobre alterações legislativas que impactem diretamente a carga tributária ou as obrigações fiscais, sem que isso configure, por si só, consultoria tributária especializada.
Parágrafo terceiro: O CONTRATADO emitirá guias de recolhimento de tributos e contribuições, cabendo exclusivamente ao CONTRATANTE o pagamento tempestivo junto às instituições financeiras ou entes arrecadadores.
CLÁUSULA 4ª — DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Parágrafo primeiro: Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Encaminhar ao CONTRATADO todos os documentos fiscais, bancários e financeiros necessários à escrituração, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da competência;
b) Informar prontamente qualquer alteração societária, cadastral ou operacional relevante para o cumprimento das obrigações contábeis e fiscais;
c) Efetuar o pagamento dos honorários na forma e prazos ajustados neste contrato;
d) Responsabilizar-se pela veracidade e integridade dos documentos e informações fornecidos …