Petição
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
CONTRATANTE: X$[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
As partes acima tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços Contábeis por prazo indeterminado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas neste instrumento.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA. A CONTRATADA obriga-se a prestar seus serviços profissionais ao (a) CONTRATANTE, nas áreas contábil, fiscal, departamento pessoal, conforme segue:
ÁREA CONTÁBIL
Elaboração da Contabilidade de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
Emissão dos Livros Contábeis: Diário e Razão;
Elaboração de Balancetes e Balanços Semestrais, com a devida assinatura por responsabilidade dos referidos documentos;
Acompanhamento das alterações na legislação pertinente ao departamento contábil para orientação dos procedimentos a serem adotados pelo (a) CONTRATANTE quanto à escrituração contábil;
ÁREA FISCAL
Elaboração das apurações Fiscais de Impostos do Simples Nacional, mediante acompanhamento da Tabela Progressiva;
Emissão do DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional;
Elaboração da GISS Online,
Elaboração e entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional;
Elaboração da DIRF (Retenções);
Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes sejam federais, estaduais ou municipais;
Atendimento às demais exigências previstas na legislação, bem como aos eventuais procedimentos fiscais.
DEPARTAMENTO PESSOAL
Registros de empregados e serviços correlatos;
Elaboração da folha de pagamento dos empregados e de pró-labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos sociais e tributos afins;
Cálculos de Rescisões;
Cálculos de Férias e de 13° Salário;
Emissão de guias para pagamento (INSS/FGTS)
Entrega de Obrigações Acessórias (DIRF/ RAIS/ CAGED) e outras que a legislação vier a requisitar;
Elaboração, orientação e controle da aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como daqueles atinentes à Previdência Social e de outros aplicáveis às relações de trabalho mantidas pelo (a) CONTRATANTE.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEGUNDA. A CONTRATADA desempenhará os serviços enumerados objetos deste instrumento com todo zelo e diligência, observada a legislação vigente, resguardando os interesses do (a) CONTRATANTE, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais, sujeitando-se, ainda, às normas do Código de Ética Profissional do Contabilista, aprovado pela Resolução nº 803/96 do Conselho Federal de Contabilidade.
Parágrafo único. A CONTRATADA se obriga a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e quaisquer informações de propriedade do (a) CONTRATANTE, que venham a lhe ser fornecidas, a partir da data de sua assinatura, devendo ser tratadas como dados sigilosos.
CLÁUSULA TERCEIRA. A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos serviços técnicos a que se obrigou, assim como pelas orientações que prestar.
CLÁUSULA QUARTA. A CONTRATADA se obriga a entregar, com tempo hábil, os balancetes, o Balanço Patrimonial e as demais demonstrações contábeis, documentos necessários para que este efetue os devidos pagamentos e recolhimentos obrigatórios, bem como comprovante de entrega das obrigações acessórias.
Parágrafo único. As multas decorrentes da entrega fora do prazo contratado das obrigações previstas no caput deste artigo, ou que forem decorrentes da imperfeição ou inexecução dos serviços por parte da CONTRATADA, serão de sua responsabilidade.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA QUINTA. O (A) CONTRATANTE se obriga a preparar, mensalmente, toda a documentação fisco-contábil e de pessoal, que deverá ser disponibilizada à CONTRATADA até o dia 10 de cada mês, a fim de que possa executar seus serviços na conformidade com o citado neste instrumento.
Parágrafo primeiro. Como documentação fisco-contábil, entende-se:
(i) Documentos Fiscais de Aquisição de Mercadorias e Serviços;
(ii) Documentos Fiscais de Venda de Mercadorias ou Serviços Prestados;
(iii) Extratos de Movimentação Bancária Mensal da Conta Corrente, Extrato das Aplicações Financeiras e Documentos de Empréstimos Obtidos, Descontos de Duplicatas e demais Movimentações Bancárias;
(iv) Informe de Rendimentos das Aplicações efetuadas;
(v) Cópias de comprovantes de pagamentos aos fornecedores;
(vi) Recibos de pagamentos efetuados através do caixa e demais saídas de caixa;
(vii) Recibos dos recebimentos de clientes efetuados pelo caixa;
(viii) Relação contendo os valores de retiradas efetuadas pelos sócios;
Parágrafo segundo. Responsabiliza-se a CONTRATADA por todos os documentos que lhe foram entregues enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços pactuados, salvo comprovados casos fortuitos e/ou motivos de força maior.
Parágrafo terceiro. O (A) …