Petição
CONTRATO DE FABRICAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATADA: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada simplesmente CONTRATADA;
CONTRATANTES: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]doravante denominadas simplesmente CONTRATANTES.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Este contrato tem por objeto o desenvolvimento de produto online destinado ao cálculo de dias com base em períodos em linguagem PHP com banco de dados $[geral_informacao_generica] e área de login e senha para acesso do usuário, bem como landing page para apresentação do produto e suporte técnico mensal de acordo com a demanda das CONTRATANTES.
Parágrafo primeiro. A fórmula base do produto e demais apensos que possam ser adicionados a este Instrumento são de propriedade exclusiva das CONTRATANTES, pelo que fica expressamente estabelecido que as fórmulas criadas são de propriedade intelectual e tecnológica únicas e exclusivas das CONTRATANTES, renunciando assim expressamente a CONTRATADA qualquer direito moral ou patrimonial em relação ao produto criado.
Parágrafo segundo. As informações referentes ao produto criado serão utilizadas apenas em atenção à este Contrato e seus apensos, pelo que se compromete a CONTRATADA a produzir o conteúdo proposto exclusivamente em favor das CONTRATANTES sob pena de ter que arcar com o pagamento de multa compensatória de R$10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo terceiro. É vetado às partes dar outra finalidade ao produto que não seja a de seu uso próprio, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros de qualquer item deste Contrato.
Parágrafo quarto: A fórmula base do produto e suas alterações somente serão aceitas mediante documentação adequada, e passarão a fazer parte da formulação base de propriedade intelectual e tecnológica única e exclusiva das CONTRATANTES.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
Este contrato tem prazo indeterminado tendo seu início na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem a disponibilizar o melhor de suas competências, habilidades e conhecimentos em benefício daqueles que vierem a utilizar dos frutos desta parceria.
Parágrafo primeiro. Comprometem-se, ainda, as partes, a manter sigilo em relação a todas e quaisquer informações consideradas confidenciais a que poderão ter acesso em razão desta parceria.
Assim, “informação confidencial” significará toda informação revelada relacionada à tecnologia e know-how apresentados durante o desenvolvimento do projeto sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios, além de todas e quaisquer discussões, conversações ou negociações entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com o projeto desenvolvido; “informação confidencial” inclui, mas não se limita às informações, patenteadas ou não, além das patenteáveis ou não, relativas às operações, processos, planos ou intenções, informações sobre produção, instalações, equipamentos, segredos de negócio, segredos de fábrica, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos, metodologia, fluxogramas, especificações, componentes, fórmulas, produtos, amostras, diagramas, desenhos, desenhos de esquema industrial, patentes, oportunidades de mercado e questões relativas a negócios revelados durante o desenvolvimento do projeto.
Parágrafo segundo. Caberá ainda às partes informar umas às outras toda e qualquer alteração de seus endereços comercial e eletrônico (e-mail), sempre que isso ocorrer, durante a vigência deste instrumento e enquanto perdurar alguma obrigação ainda não adimplida por qualquer dos contratantes.
Parágrafo terceiro. É vedado à CONTRATADA:
a) dar outra finalidade que não seja o uso das CONTRATANTES do material fabricado e/ou disponibilizado, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros;
b) alterar, copiar, excluir, utilizar, vender, distribuir, sublicenciar, alugar, arrendar, emprestar, dar, dispor, ceder ou de qualquer forma transferir total ou parcialmente as formulações desenvolvidas e/ou documentadas, bem como quaisquer direitos a estas relativos salvo se e de acordo com o expressamente previsto neste instrumento;
c) efetuar ou permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer fórmulas das CONTRATANTES;
d) divulgar, revelar ou disponibilizar o produto criado, a qualquer terceiro, salvo de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
e) copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, atualizar, desenvolver novas versões ou elaborar obras derivadas das fórmulas desenvolvidas, ou ainda de qualquer de suas etapas salvo se, e, de acordo com o expressamente previsto neste contrato;
Parágrafo quarto. A ocorrência de tais hipóteses previstas acima acarretará a aplicação de multa, equivalente a 10 (dez) vezes o valor deste contrato, sem prejuízo das perdas e danos e do direito das CONTRATANTES de rescindir este instrumento.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
As especificações de preço e condições de pagamento serão dispostas no ANEXO 1, de acordo com o produto e quantidades a serem negociados, acordados e formalizados por escrito entre as partes.
Parágrafo único. Ocorrendo inadimplência de pagamento por parte das CONTRATANTES, a CONTRATADA tem o direito de suspender/cancelar a produção do produto.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
As partes poderão, por escrito e com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, denunciar o presente contrato, livre da multa contratual prevista na Cláusula seguinte.
Parágrafo primeiro. Caso as CONTRATANTES decidam rescindir este contrato unilateral e imotivadamente, deverá honrar com os honorários já pactuados, devendo ainda efetuar os respectivos pagamentos.
Parágrafo segundo. Caso a rescisão se dê por …