Petição
MINUTA DE CONTRATO DE LICENÇA DE USO DE SOFTWARE E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATADA: $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo]
CONTRATANTE: $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_autor_cnpj], com sede na $[parte_autor_endereco_completo]
As partes acima tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO
CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço e a licença para uso de software de propriedade da CONTRATADA por prazo determinado, mediante pagamento de mensalidade, nas condições estabelecidas a seguir especificadas.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 2ª. É obrigação da CONTRATANTE:
2.1. Pagar pontualmente a mensalidade à CONTRATADA na respectiva data de vencimento.
2.2. Utilizar de maneira correta o software disponibilizado, sendo-lhe vetado:
(I) dar outra finalidade que não seja a de seu uso próprio, sendo expressamente proibida sua comercialização, cessão, compartilhamento, disponibilização ou transferência a terceiros;
(II) alterar, copiar, excluir, fazer engenharia reversa de qualquer parte do software;
(III) efetuar ou permitir que terceiros façam qualquer intervenção e/ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do software, inclusive reparos e manutenção;
2.3. Informar à CONTRATADA, assim que detectada, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço objeto deste contrato.
2.4. Responsabilizar-se integralmente pela segurança de seus dados e sistemas, salvando-se de perda de dados, através de back-up das informações geradas, na periodicidade que entender necessário, não cabendo qualquer tipo de ressarcimento ou indenização por parte da CONTRATADA na ocorrência das mencionadas hipóteses.
2.5. A CONTRATANTE será a única responsável pelo uso indevido ou ilegal do software, inclusive, mas não somente, dos seus componentes individualizados, sendo responsável pela reparação de qualquer dano material e/ou moral a que der causa, respondendo perante as autoridades competentes com relação a qualquer crime cometido em razão do uso ilegal e/ou indevido de seus componentes por seus prepostos e/ou funcionários, podendo a CONTRATADA, nesse caso, considerar rescindido de pleno direito o presente contrato mediante comunicação por escrito, sem prejuízo do pagamento pela CONTRATADA dos montantes devidos, incluindo multa contratual.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA 3ª. Obriga-se a CONTRATANTE:
Respeitar as cláusulas do contrato.
Prestar informações solicitadas pela CONTRATADA sobre o software objeto deste contrato.
Informar à CONTRATADA, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a realização de eventual manutenção preventiva, remota ou se necessário for, no local de instalação do sistema.
Garantir a manutenção do software nos termos da Cláusula Sexta.
3.5 Atender aos chamados da CONTRATANTE em sem prejuízo de qualquer das partes, sendo que os chamados serão distribuídos em 03 (três) modalidades, a citar: crítico, prioridade média e prioridade baixa:
(I) O chamado crítico deverá ser atendido em até 8 (oito) horas e abrange os casos em que há completa paralisação do sistema;
(II) O chamado de prioridade média deverá ser atendido em até 12 (doze) horas e abrange os casos em que o trabalho for parcialmente afetado ou houver lentidão do sistema;
(III) O chamado de prioridade baixa deverá ser atendido em até 24 (vinte e quatro) horas e abrange os casos em que ocorre problema não capaz de afetar o trabalho, nem o funcionamento das atividades da CONTRATADA.
DA INSTALAÇÃO E ACEITAÇÃO DO SOFTWARE
CLÁUSULA 4ª. Ficará sob responsabilidade da CONTRATANTE a instalação do sistema no equipamento da CONTRATADA.
CLÁUSULA 5ª. Após a instalação do software, o contrato será considerado ativado, válido e exigível.
DA MANUTENÇÃO
CLÁUSULA 6ª. O presente contrato abrange somente a manutenção do software $[geral_informacao_generica]:
CLÁUSULA 7ª. Não estão cobertos pela manutenção:
Detecção e auxílio na remoção de vírus.
DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
CLÁUSULA 8ª. A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais falhas, perda de dados, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, decorrentes de caso fortuito, motivos de força maior, causas externas de manuseio como acidentes, danos nos equipamentos causados por problemas com a rede elétrica, serviços não autorizados, ou qualquer problema técnico ocorrido nas dependências da CONTRATANTE, ou por qualquer outro motivo alheio à CONTRATADA.
CLÁUSULA 9ª. A CONTRATANTE não se responsabiliza por eventuais práticas ilegais por parte da CONTRATADA na utilização do software, tais como usos de software e/ou equipamentos “piratas” ou adquiridos clandestinamente, eventuais práticas de crime via internet e demais atividades ilícitas praticadas através do serviço contratado, substituição, intervenção ou modificação de quaisquer parâmetros de configuração do software, sendo a CONTRATADA responsável por danos que atividades não autorizadas ocasionem à rede, equipamentos, software ou a prestação do serviço das demais responsabilidades que tais alterações possam ocasionar.
CLÁUSULA 10ª. A responsabilidade da CONTRATANTE por eventuais perdas e danos que a CONTRATADA venha a sofrer em razão de defeitos ou falhas na prestação de …