Contratos

[Modelo] de Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado | Pré-Preparo de Alimentos

Resumo com Inteligência Artificial

Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado para pré-preparo de alimentos. Estabelece obrigações do contratante e contratado, condições de pagamento, prazo de validade, rescisão e sigilo. O contrato tem validade de 6 meses, com cláusulas de reajuste e responsabilidade.

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Sobre este documento

Petição

MINUTA DE CONTRATO 

 

CONTRATADO: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo]

 

CONTRATANTE: $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo]

 

As partes acima tem entre si justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviço por Prazo Determinado, que será regido pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

 

DO OBJETO

 

CLÁUSULA 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviço para pré-preparo de alimentos (molhos e guarnições) por prazo determinado, mediante pagamento de honorários mensais nas condições estabelecidas a seguir especificadas.

 

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 2ª. É obrigação do CONTRATANTE:

 

2.1. Pagar pontualmente os honorários mensais ao CONTRATADO na respectiva data de vencimento.

 

2.2. Fornecer os equipamentos necessários para a execução do serviço.

 

2.3. Zelar pela qualidade do material e matéria-prima adquirida, não restando ao CONTRATADO quaisquer responsabilidades nesse sentido ou em relação às datas de validade, cabendo à este unicamente o preparo e manipulação dos alimentos, obedecidas todas as normas de higiene.

 

2.4. Informar ao CONTRATADO, assim que detectada, qualquer ocorrência que possa comprometer o serviço objeto deste contrato.

 

DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

CLÁUSULA 3ª. Obriga-se o CONTRATANTE:

 

 Respeitar as cláusulas do contrato.

 

 Prestar informações solicitadas pelo CONTRATANTE sobre o objeto deste contrato.

 

 Garantir a execução do contrato.

 

3.4 Comunicar ao CONTRATANTE com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto com a devida comprovação.

 

3.5 Manter, durante toda a execução do contrato, postura compatível com as obrigações assumidas.

 

DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

 

CLÁUSULA 4ª. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventuais falhas, atrasos ou interrupções na prestação dos serviços, decorrentes de caso fortuito, motivos de força maior, causas externas de manuseio como acidentes, danos nos equipamentos causados por problemas com a rede elétrica, serviços não autorizados, ou qualquer problema técnico ocorrido nas dependências do CONTRATANTE, ou por qualquer outro motivo alheio ao CONTRATADO.

 

CLÁUSULA 5ª. O CONTRATATADO não se responsabiliza por produtos adquiridos fora das condições de conservação e/ou validade, nem mesmo por má conservação dos alimentos nas dependências do CONTRATANTE, nos termos da Cláusula 2ª, item 2.3.

 

DO PREÇO

 

CLÁUSULA 6ª. O CONTRATANTE pagará mensalmente todo dia XX a título de honorários o importe mensa de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais).

 

Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE atrase o pagamento da mensalidade, arcará com o pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor mensal e incidência de juros legais de 1% (um por cento) ao mês.

 

Parágrafo segundo. O CONTRATADO poderá suspender o serviço após 30 (trinta) dias da inadimplência, ficando seu restabelecimento condicionado ao pagamento do (s) valor (es) em atraso, acrescidos da multa e juros.

 

CLÁUSULA 7ª. Todos os impostos, taxas e contribuições incidentes relacionados aos serviços ora contratados, já estão inclusos na mensalidade e ficarão sob responsabilidade do CONTRATADO.

 

Parágrafo único. O advento de legislação tributária que imputa novos ônus a alguma das partes, desequilibrando economicamente o Contrato, permite que as partes, visando a restabelecer o proveito financeiro equitativo do contrato, possam de comum acordo, alterar as cláusulas aqui dispostas, mediante a realização de termo aditivo escrito ao presente.

 

PRAZO E RESCISÃO

 

CLÁUSULA 8ª. O contrato vigorará pelo prazo certo e determinado de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura.

 

Parágrafo único. Ao término do prazo contratual, ficará automaticamente prorrogado o contrato por prazo indeterminado, desde que não haja oposição mediante manifestação …

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