Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
CONTRATANTE
$[parte_autor_qualificacao_completa], doravante designada simplesmente CONTRATANTE.
CONTRATADA
$[parte_autor_qualificacao_completa] doravante designada simplesmente CONTRATADA.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto do presente contrato é a prestação de serviços, em caráter não exclusivo, de consultoria técnica voltada à modernização empresarial e ao desenvolvimento tecnológico, compreendendo normas técnicas industriais e de gestão.
II – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Os serviços descritos na Cláusula Primeira serão prestados nas instalações da CONTRATANTE, devendo ser disponibilizado um consultor especializado, exclusivamente para atender ao objeto deste contrato, sendo vedado à CONTRATADA utilizar-se das instalações da CONTRATANTE para execução de serviços para terceiros.
III – VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA: O presente instrumento vigorará pelo prazo de $[geral_informacao_generica] meses, contados de .$[geral_data_generica] Data em que passa a produzir efeitos, não se prorrogando automaticamente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer das partes, a qualquer tempo, com ou sem motivo justificado, mediante simples comunicação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, sem qualquer ônus para as partes, respeitando-se as obrigações assumidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O presente contrato será considerado automaticamente rescindido, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
a) falência decretada, concorData deferida, insolvência ou extinção de qualquer das partes contratantes;
b) descumprimento de qualquer de suas cláusulas e/ou condições, arcando a parte infratora com multa contratual no valor correspondente a .$[geral_informacao_generica] mês(es) de honorários, mais os do mês da infração;
c) pela cessão ou transferência dos direitos e obrigações do presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
d) pela paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Rescindido o instrumento contratual, poderá a CONTRATANTE, entregar a prestação dos serviços a quem ela bem entender, independentemente de consulta, interferência ou autorização da CONTRATADA.
IV – DA REMUNERAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA: Pela prestação dos serviços descritos na cláusula primeira, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a título de honorários, a importância fixa de R$ $[geral_informacao_generica] por mês.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os honorários ora avençados serão pagos pela CONTRATANTE no$[geral_informacao_generica] dia útil subseqüente ao da prestação dos serviços objeto do presente instrumento, por meio de $[geral_informacao_generica], condicionado à apresentação da respectiva Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE, com $[geral_informacao_generica] dias úteis de antecedência em relação à Data prevista para o pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de prestação de serviços fora $[geral_informacao_generica], as despesas de viagens, compreendendo passagens aéreas, estadias, alimentação e outras eventualmente necessárias, desde que previamente orçadas e autorizadas por escrito pela CONTRATANTE, serão por esta reembolsadas mediante a apresentação dos respectivos comprovantes.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Todos os impostos e taxas federais, estaduais ou municipais, bem como todos os encargos sociais e previdenciários que incidirem ou vierem a incidir em função deste contrato, serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA.