Petição
Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica
Pelo presente instrumento particular de Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, de um lado, $[parte_autor_nome_completo], e, de outro, $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°.$[parte_reu_cnpj], sito à $[parte_reu_endereco_completo], por seus sócios administradores, $[geral_informacao_generica], brasileiro, casado, engenheiro eletricista, inscrito ao CPF sob o n°. $[geral_informacao_generica], e ao RG sob o n°. $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], brasileira, casada, jornalista, inscrita ao CPF sob o n°. $[geral_informacao_generica], e ao RG sob o n°. $[geral_informacao_generica], residentes e domiciliados à $[geral_informacao_generica], doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre sí justo e avençado os seguintes termos, prazos e condições publicamente reconhecidos e a seguir pactuados.
Considerando que a CONTRATANTE é empresa do ramo de $[geral_informacao_generica], e possui interesse na produção e comercialização do foto conversor de energia – lâmina de água.
Considerando que a CONTRATADA é empresa do ramo de pesquisas tecnológicas, tendo solicitado a patente da tecnologia do foto conversor de energia – lâmina de água, conforme pedido de Depósito de Patente n°. 0404561-0 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
Considerando que as partes estão reciprocamente interessadas em beneficiar-se da produção, comercialização e assistência técnica do foto conversor de energia – lâmina de água descrito ao Anexo I do presente contrato, mediante as cláusulas a seguir descritas.
Cláusula Primeira – Das Declarações – Para o fiel e zeloso cumprimento do presente contrato, as partes declaram que:
1 – O presente Contrato é firmado nos limites de sua função social, ficando expressamente resguardados os princípios da lealdade e da boa fé;
2 – Têm expresso consentimento quanto às cláusulas e condições deste ajuste que não implica em lesão de qualquer direito, não se aplicando aqui as disposições do artigo 157 do Código Civil Brasileiro;
3 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
4 – Não há qualquer abuso de direitos, a qualquer título, neste Contrato, e que serão sempre resguardados na execução deste Contrato os princípios da boa-fé e da probidade, presentes tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.
Cláusula Segunda – Do Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de assistência técnica e científica do CONTRATADO ao CONTRATANTE, relativo à tecnologia do foto conversor de energia e lâmina de água para uso em coletor solar, conforme descrito ao Anexo I do presente contrato, compreendendo a utilização, conjunta ou isoladamente, para os fins de captação de energia solar.
Parágrafo Primeiro – A CONRATADA compromete-se, durante a vigência do contrato, a fornecer preferência na utilização pela CONTRATANTE de todas as inovações, melhoramentos ou aperfeiçoamentos introduzidos em sua linha de fabricação do objeto ora descrito.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA garante que toda a tecnologia transferida teve origem em experiências e pesquisas próprias, não constituindo nenhum plágio de direito de propriedade industrial.
Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato: Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO as seguintes quantias:
a) R$ $[geral_informacao_generica] mensais fixos, estabelecidos como valor mínimo remuneratório pelos serviços prestados;
b) 05,00% (cinco inteiros por cento) do valor total das receitas obtidas com a comercialização dos seguintes produtos:
b.1) Placas Coletoras;
b.2) Caixas Térmicas;
b.3) Bombas, termostatos e demais componentes do conjunto de instalação.
Parágrafo Primeiro: O reajuste do valor descrito à alínea “a” ocorrerá anualmente, de acordo com a variação do IGPM/FGV dos 12 (doze) meses anteriores.
Parágrafo Segundo: Em caso de comercialização gratuita ou promocional de quaisquer produtos elencados à alínea “b”, a alíquota incidirá normalmente, tendo por base o valor da transação padrão utilizada pela CONTRATANTE, como se onerosa fosse.
Cláusula Quarta – Do Pagamento: O pagamento da quantia descrita à Cláusula Terceira será realizado no quinto dia útil de cada mês, mediante apresentação da respectiva fatura, acompanhada da devida memória de cálculo, se for o caso.
Parágrafo Primeiro – A memória de cálculo será instruída com o número dos bens comercializados no mês anterior, a forma de pagamento combinada com o comprador, as parcelas pagas dos bens comercializados nos meses anteriores, conforme modelo constante ao Anexo I.
Parágrafo Segundo – Para instruir a memória de cálculo, o CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO a planilha constante ao Anexo I no último dia útil do mês a ser apurado.
Parágrafo Terceiro – Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, incidirá multa de 05,00% (cinco inteiros por cento), além de juros de 1% (um inteiro por cento) ao mês, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante: O CONTRATANTE terá por obrigações:
a) Efetuar o pagamento acertado à Cláusula Terceira;
b) Disponibilizar o espaço físico necessário para o desenvolvimento de máquinas e equipamentos independentes da produção;
c) Responsabilizar-se pelo regular adimplemento de quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, sejam eles entes públicos ou privados.
d) Investir no desenvolvimento de uma rede de representantes comerciais para venda do sistema de captação de energia solar;
e) Pagar regularmente os ônus referentes à patente do sistema de captação de energia solar junto ao Instituto Nacional de Patentes e Industriais (INPI);
f) Não interferir no desenvolvimento tecnológico do foto conversor de energia – lâmina de água,
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratado: O CONTRATADO terá por obrigações:
a) Supervisionar a construção das placas, caixas d’água, circuitos de controle eletrônicos, termostatos diferenciais e analógicos e sistemas de apoio elétrico, durante 20 (vinte) horas semanais;
b) Prestar apoio tecnológico na construção de máquinas para automação industrial e para a melhoria do sistema de tempos e movimentos do lay out do sistema de captação solar;
c) Executar metodologias de medição comparativa entre os aquecedores solares de mercado;
d) Transmitir conhecimentos e informações técnicas necessárias a produção e comercialização do sistema descrito à Cláusula Segunda;
e) Assistir à CONTRATANTE todo o tempo, a fim de que todos os conhecimentos e informações, detalhadamente descritos, sejam integralmente assimilados e aproveitados;
f) Empenhar esforços no sentido de, cada vez mais, aumentar as vendas da CONTRATANTE e assegurar à clientela toda a assistência técnica pós venda.
Cláusula Sétima – Da Duração – As obrigações estabelecidas pelo presente contrato são inteiramente válidas pelo período de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua assinatura.
Parágrafo Primeiro – Ao final do prazo, a parte interessada na resolução contratual deverá expressa e inequivocamente …