Petição
Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica
Pelo presente instrumento particular de Contrato Particular de Prestação de Serviços de Assistência Técnica e Científica, de um lado, $[parte_autor_nome_completo], e, de outro, $[parte_reu_nome_completo], doravante simplesmente denominada CONTRATADA, tem entre sí justo e avençado os seguintes termos, prazos e condições publicamente reconhecidos e a seguir pactuados.
Considerando que a CONTRATANTE é empresa do ramo de $[geral_informacao_generica], e possui interesse nos serviços de $[geral_informacao_generica].
Considerando que a CONTRATADA é empresa do ramo de $[geral_informacao_generica], tendo foco a prestação de serviços de$[geral_informacao_generica].
Considerando que as partes estão reciprocamente interessadas em beneficiar-se da $[geral_informacao_generica], mediante as cláusulas a seguir descritas.
Cláusula Primeira – Das Declarações
Para o fiel e zeloso cumprimento do presente contrato, as partes declaram que:
1 – O presente Contrato é firmado nos limites de sua função social, ficando expressamente resguardados os princípios da lealdade e da boa fé;
2 – Têm expresso consentimento quanto às cláusulas e condições deste ajuste que não implica em lesão de qualquer direito, não se aplicando aqui as disposições do artigo 157 do Código Civil Brasileiro;
3 – Exercem a sua liberdade de contratar, observados os preceitos de ordem pública e o princípio da função social do presente Contrato, que atende também aos princípios da economicidade, razoabilidade e oportunidade, permitindo o alcance dos respectivos objetivos societários das partes e atividades empresariais, servindo, conseqüentemente, a toda a sociedade;
4 – Não há qualquer abuso de direitos, a qualquer título, neste Contrato, e que serão sempre resguardados na execução deste Contrato os princípios da boa-fé e da probidade, presentes tanto na sua negociação, quanto na sua celebração.
Cláusula Segunda – Do Objeto
$[geral_informacao_generica], nos termos descritos ao Anexo I, que ora passa a ser parte integrante e indissociável, para todos os fins de fato e de direito, do presente contrato.
Parágrafo Primeiro – A CONRATADA compromete-se, durante a vigência do contrato, a fornecer exclusividade na utilização pela CONTRATANTE de todas as inovações, melhoramentos ou aperfeiçoamentos introduzidos em sua linha de fabricação do objeto ora descrito.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA garante que toda a tecnologia transferida teve origem em experiências e pesquisas próprias, não constituindo nenhum plágio de direito de propriedade industrial.
Cláusula Terceira – Do Valor do Contrato
Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO as seguintes quantias, pagas cumulativamente:
a) Comercialização entre 01 (uma) e 100 (cem) placas coletoras – 4,5% (quatro vírgula cinco inteiros por cento) do total faturado em razão de sua comercialização;
b) A partir da 101ª (centésima primeira) placa produzida até a 200ª (ducentésima) – 4% (quatro inteiros por cento) do total faturado em razão de sua comercialização;
c) A partir da 201ª (ducentésima primeira) placa produzida até a 500ª (qüingentésima) – 3,5% (três vírgula cinco inteiros por cento) do total faturado em razão de sua comercialização;
d) A partir da 501ª (qüingentésima primeira) placa produzida – 3,0% (três inteiros por cento) do total faturado em razão de sua comercialização.
Parágrafo Primeiro – Independentemente da quantidade de placas coletoras comercializadas, a CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA a quantia mínima de R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo tal quantia ser reajustada anualmente, a contar da assinatura do presente contrato, de acordo com a variação do IGPM/FGV dos 12 (doze) meses anteriores.
Parágrafo Segundo – Em caso de vendas parceladas, o pagamento à CONTRATADA será realizado proporcionalmente, na medida em que sejam adimplidas.
Cláusula Quarta – Do Pagamento
O pagamento da quantia descrita à Cláusula Terceira será realizado no quinto dia útil de cada mês, mediante apresentação da respectiva fatura, acompanhada da devida memória de cálculo, se for o caso.
Parágrafo Primeiro – A memória de cálculo será instruída com o número dos bens comercializados no mês anterior, a forma de pagamento combinada com o comprador, as parcelas pagas dos bens comercializados nos meses anteriores, conforme modelo constante ao Anexo I.
Parágrafo Segundo – Para instruir a memória de cálculo, o CONTRATANTE fornecerá ao CONTRATADO a planilha constante ao Anexo I no último dia útil do mês a ser apurado.
Parágrafo Terceiro – Caso ocorra atraso no pagamento da fatura, incidirá multa de 2,00% (dois inteiros por cento), além de juros de 1% (um inteiro por cento) ao mês e correção monetária pelo IGPM/FGV, até a data do efetivo pagamento.
Cláusula Quinta – Das Obrigações do Contratante
O CONTRATANTE terá por obrigações:
a) Efetuar o pagamento acertado à Cláusula Terceira;
b) Disponibilizar o espaço físico necessário para o desenvolvimento de máquinas e equipamentos independentes da produção;
c) Responsabilizar-se pelo regular adimplemento de quaisquer obrigações assumidas perante terceiros, sejam eles entes públicos ou privados.
d) Investir no desenvolvimento de uma rede de representantes comerciais para venda do sistema de captação de energia solar;
Cláusula Sexta – Das Obrigações do Contratado
O CONTRATADO terá por obrigações:
a) Supervisionar a construção das placas, caixas d’água, circuitos de controle eletrônicos, termostatos diferenciais e analógicos e sistemas de apoio elétrico;
b) Prestar apoio tecnológico na construção de máquinas para automação industrial e para a melhoria do sistema de tempos e movimentos do lay out do sistema de captação solar;
c) Executar metodologias de medição comparativa entre os aquecedores solares de mercado;
d) Transmitir conhecimentos e informações técnicas necessárias a produção e comercialização do sistema descrito à Cláusula Segunda;
e) Assistir à CONTRATANTE todo o tempo, a fim de que todos os conhecimentos e informações, detalhadamente descritos, sejam integralmente assimilados e aproveitados;
f) Empenhar esforços no sentido de, cada vez mais, aumentar as vendas da CONTRATANTE e assegurar à clientela toda a assistência técnica pós venda;
g) Conjuntamente com seu sócio Sr. $[geral_informacao_generica], exercer o direito de defesa em relação ao seu pedido de patente perante o INPI.
h) Conjuntamente com seu sócio Sr. $[geral_informacao_generica], realizar os pagamentos referentes ao pedido de patente e, uma vez concedida, à sua manutenção;
i) Obedecer às regras de postura e conduta da CONTRATANTE, bem como as normas de segurança do trabalho reconhecidas pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE).
Cláusula Sétima – Da Duração
As obrigações estabelecidas pelo presente contrato deverão ser mantidas pelas partes, a partir de sua assinatura e pelo período em que perdurar a validade da patente requerida.
Parágrafo Primeiro – Caso novas patentes sejam agregadas ao objeto original, o contrato automaticamente se prorrogará pelo …