Petição
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL COM DEPÓSITO
Os signatários deste instrumento, de um lado, $[parte_autor_nome_completo] (LOCADOR), portador do cpf sob o nº $[parte_autor_cpf], e de outro (LOCATÁRIA), $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ/MF: $[parte_reu_cnpj], estabelecida na $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada pelos seus sócios $[parte_reu_representante_nome_completo], $[parte_reu_representante_cpf], têm justo contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam á saber:
O primeiro signatário é locador do imóvel residencial, localizado na Rua $[geral_informacao_generica] e o aluga ao segundo signatário, mediante as condições abaixo enumeradas;
Cláusula 1ª
O imóvel destina-se a fins residenciais, para a moradia de 10 colaboradores que estarão trabalhando na obra do Shopping.
Cláusula 2ª
O prazo da locação é de 06 (seis) meses, a partir de 15/01/2016 e a terminar em 14/07/2016, data em que o locatário se obriga a restituir o prédio inteiramente desocupado, nas condições que o encontrou, fazendo a pintura do apartamento que esta com diversas cores, e colocando o bocal toda a outra parte do apartamento esta em perfeitas condições.
Cláusula 3ª
O aluguel mensal é de R$ 2.000,00 (dois mil reais) vencendo-se no dia 07 (sete) de cada mês, data em que deverá ser pago, através de deposito na conta da Sra. $[geral_informacao_generica], Banco Itau – Ag: $[geral_informacao_generica] – CC: $[geral_informacao_generica].
parágrafo 1º) A falta de pagamento no prazo estipulado sujeitará o(a) locatário(a) a multa moratória de 10% sobre o valor real do aluguel, juros da mora e ainda correção monetária, além da perda do abono, se houver.
parágrafo 2º) Se promovida ação judicial os honorários advocatícios serão de 20%, sem prejuízo das demais sanções legais e despesas judiciais.
parágrafo 3º) Só serão permitidos pagamentos através de depósito bancário, ordem de pagamento, ordem de crédito "DOC." e afins, diretamente em conta corrente do(a) locador(a) ou de seu representante, exceto quando solicitado e comunicado por escrito, sob pena de ser desconsiderado o pagamento.
Cláusula 4ª
O pagamento do consumo de água, e o IPTU, já estão incluídos no valor do Aluguel.
parágrafo 1º) caberá ainda ao(a) locatário(a) o pagamento da conta de luz.
Cláusula 5ª
O prazo da locação será de 6 (seis) meses, porém o aluguel será corrigido anualmente de acordo com o aumento do custo de vida, segundo os índices do IGP, IGPM, ou IPCA e o ou outros indicadores de preços, já com plena concordância do locatário; havendo modificação na lei o reajuste será efetuado pelos novos indicadores, sobre o valor real do aluguel conforme clausula 3º caput e na periodicidade mínima estabelecida, isto ocorrerá até a entrega das chaves e aceitas pelo locador.
Cláusula 6ª
O locatário salvo as obras que importem na segurança do prédio, obriga-se por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado em boas condições de …