Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO DE POSSE DE IMOVEL
Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda que entre si fazem $[parte_autor_qualificacao_completa], doravante denominado PROMITENTE CEDENTE e $[parte_autor_qualificacao_completa] e $[parte_autor_qualificacao_completa] doravante denominado PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO, tem entre si justo e acertado celebrar este contrato de promessa de compra e venda de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: O PROMITENTE CEDENTE é o legítimo possuidor do imóvel inscrito no Censo Imobiliário Municipal sob nº $[geral_informacao_generica], constituída internamente de 04 (quatro) quartos, sendo uma suíte, banheiro social, gabinete, 02(duas salas), jardim de inverno, cozinha, varandas, dependência completa de empregada, área de circulação, áreas de serviço, áreas externas, piscina e garagem, com área total construída de 326 m2, edificada em terreno próprio que mede 693 m2, limitando-se a frente com a $[geral_informacao_generica], de um lado com imóvel de nº $[geral_informacao_generica], do outro com o imóvel de nº $[geral_informacao_generica], e no fundo com imóvel situado na $[geral_informacao_generica], todos no $[geral_informacao_generica].
CLAUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento, o PROMITENTE CEDENTE compromete-se a ceder para o PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO a posse plena, livre e desembaraçada de quaisquer ônus, débitos, medidas cautelares bem como de quaisquer outras restrições de qualquer natureza em relação ao imóvel minuciado na cláusula anterior, de acordo com o valor e com as cláusulas doravante pactuadas, assumindo ainda para si a obrigação de executar todos os atos necessários para lavratura da escritura pública de cessão de posse do imóvel-objeto do presente negócio jurídico.
CLAUSULA TERCEIRA: Constitui-se como valor da promessa de cessão ora avençada o importe de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), que deverá ser pago pelo PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO a ser pago à vista até o dia $[geral_data_generica].
CLÁUSULA QUARTA – Através do presente o PROMITENTE CEDENTE se obriga ainda, após a lavratura da escritura pública de cessão de posse do imóvel-objeto do presente negócio jurídico, a efetivar por conta própria todos atos e diligências necessários para o encetamento e o consequente deslinde do requerimento de usucapião extrajudicial previsto nos Arts.1.071 da lei 13.105/15, 216-a da Lei 6.015/73 e no Provimento n. 65 de 14 de dezembro de 2017 do Conselho Nacional de Justiça, a ser requestado em favor do PROMISSÁRIO CESSIONÁRIO no âmbito dos órgãos notariais de notas (tabelionato de notas) e de imóveis (cartório de registro de imóveis) …