Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROMESSA DE CESSÃO ONEROSA DE POSSE DE IMOVEL
Por este instrumento particular de compromisso de compra e venda que entre si fazem $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] doravante denominados PROMISSÁRIOS COMPRADORES, tem entre si justo e acertado celebrar este contrato de promessa de compra e venda de acordo com as clausulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: Os PROMITENTES VENDEDORES são legítimos possuidores e proprietários da casa residencial acima identificada, pelo número de inscrição no Censo Imobiliário Municipal sob nº $[geral_informacao_generica], constituída internamente de 04 (quatro) quartos, sendo uma suíte, banheiro social, gabinete, 02(duas salas), jardim de inverno, cozinha, varandas, dependência completa de empregada, área de circulação, áreas de serviço, áreas externas, piscina e garagem, com área total construída de 326 m2, edificada em terreno próprio que mede 693 m2, limitando-se a frente com a Alameda dos $[geral_informacao_generica], de um lado com imóvel de nº $[geral_informacao_generica] da Alameda dos $[geral_informacao_generica], do outro com o imóvel de nº $[geral_informacao_generica]da Alameda dos $[geral_informacao_generica], e no fundo com imóvel situado na $[geral_informacao_generica].
CLAUSULA SEGUNDA: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, os PROMITENTES VENDEDORES tem ajustado vender, conforme promete aos PROMISSÁRIOS COMPRADORES e estes, a comprar-lhes o imóvel acima descrito e caracterizado na cláusula anterior, que possui de forma livre e desembaraçada de quaisquer ônus, dividas, arrestos, ou seqüestros, ou ainda restrições de qualquer natureza, pelo preço e de conformidade com as clausulas e condições adiante estabelecidas:
CLAUSULA TERCEIRA: Pela compra do imóvel pagarão os PROMISSÁRIOS COMPRADORES a quantia de R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais) da seguinte forma:
a) R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento, representado pelos cheques números 001010 do Banco Bradesco agência 1757, conta corrente 001010 e nº SB001110 do Banco Itaú, agência 7043, conta corrente 30992-6, emitidos nesta data pelo(s) PROMISSÁRIO(s) COMPRADOR(ES), em favor do PROMITENTE VENDEDOR de cujo quantia será dada quitação após a respectiva compensação.
b) R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no dia 30 de agosto de 2012.
c) O saldo, ou seja, R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) a ser pago contra a entrega do imóvel, cuja data deverá ser até o dia 30 de setembro de 2012.
Parágrafo primeiro: Ocorrendo a antecipação da entrega do imóvel, o saldo remanescente referente ao item “c” acima, deverá também ser antecipado para a data da efetiva entrega do imó…