INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE POSSE
I – DAS PARTES
1.1. De um lado, como CEDENTE, $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf] e portador(a) do RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado(a) à $[parte_autor_endereco_completo], o qual declara, para os devidos fins, detém a posse mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel descrito adiante, doravante denominado simplesmente CEDENTE;
1.2. E, de outro lado, como CESSIONÁRIO, $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito(a) no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf] e portador(a) do RG nº $[parte_reu_rg], residente e domiciliado(a) à $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominado simplesmente CESSIONÁRIO.
As partes acima qualificadas têm entre si justo e contratado o que segue.
II - DO BEM
2.1. O CEDENTE declara deter a posse do imóvel a seguir descrito, cujo exercício, somado ao de seus antecessores, remonta a mais de 23 (vinte e três) anos, de forma mansa, pacífica, contínua e sem qualquer oposição, conforme descrição:
Imóvel: Sítio $[geral_informacao_generica], com área total de 20,0399 ha (vinte hectares, três ares e noventa e nove centiares), situado no Município de Lavras da Mangabeira, Estado do Ceará, contendo duas edificações residenciais, dois cacimbões e dois poços artesianos.
2.1.1. O tempo de posse declarado é superior ao prazo mínimo exigido para usucapião, conforme previsão dos arts. 1.238 e seguintes do Código Civil.
2.1.2. Por meio deste instrumento particular, o CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO todos os direitos possessórios, ações e pretensões que exercia sobre o imóvel descrito, para que este use, goze e disponha livremente do bem, obrigando-se o CEDENTE a manter esta cessão sempre boa, firme e valiosa.
2.2. O CESSIONÁRIO declara ter pleno conhecimento do imóvel e de suas condições, físicas, documentais e registrais, assumindo-o no estado em que se encontra.
2.3. O CEDENTE outorga poderes ao CESSIONÁRIO para promover, por si ou por intermédio de procurador, as medidas judiciais e administrativas necessárias à regularização e reconhecimento dos direitos ora cedidos, inclusive ação de usucapião.
2.4. Declara o CEDENTE que o imóvel e as benfeitorias encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, dívidas, gravames ou litígios até a presente data.
2.5. O CESSIONÁRIO está ciente de que este instrumento não gera, por si só, direito de propriedade registrável, podendo a averbação ou registro ser recusados pelo Cartório de Registro de Imóveis, dada a natureza possessória do negócio.
2.6. A partir da assinatura deste instrumento, todas as obrigações tributárias e encargos …