Petição
CONTRATO DE TRABALHO
Pelo presente instrumento particular, a $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, o Sr. $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], doravante denominada CONTRATADA, manifestando as suas vontades destituídas de quaisquer vícios, têm entre si, justo e acertado, com esteio no Art.442 e seguintes do Decreto 5.452/43 o presente CONTRATO DE TRABALHO que se regerá pelas cláusulas doravante avençadas e pelas disposições legais incidentes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO prestará pessoalmente à CONTRATANTE serviços de natureza não eventual sob a direção e dependência desta mediante o pagamento de salário mensal, oportunidade em que desempenhará todas as tarefas inerentes ao ofício de pizzaiolo compatíveis com a sua condição pessoal, tais como a confecção e elaboração do produto comercializado pela CONTRATANTE, arrumação e limpeza dos locais, equipamentos e instalações onde o produto é elaborado, dentre outros que sejam necessários e consectários para o desempenho da função. Deverá ainda submeter-se integralmente ao poder de direção da CONTRATANTE no que se refere ao modo de execução dos serviços, aos dias e horários de trabalho, ao tratamento a ser conferido aos clientes e aos demais colegas, à obrigatoriedade de utilização de uniforme de acordo com as especificações a serem determinadas, dentre outras diretrizes que se façam necessárias para a execução do seu cargo de forma eficiente, correta e produtiva.
PARÁGRAFO ÚNICO: Cabe à CONTRATANTE definir o padrão de vestimenta no ambiente de trabalho, podendo ser incluído no uniforme logomarcas da própria CONTRATANTE ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada. A higienização do uniforme será de responsabilidade exclusiva do CONTRATADO, a não ser nas hipóteses em que forem necessários procedimentos ou produtos diferentes dos utilizados para a limpeza das vestimentas comuns.
CLÁUSULA SEGUNDA: O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo ser desfeito sem motivo justo a qualquer tempo por qualquer das partes mediante a concessão de aviso prévio com 30 (trinta) dias de antecedência, ou ainda por justo motivo, desde que comprovadamente ocorram qualquer das hipóteses descritas nos Art.482 e 483 da C.L.T.
CLÁUSULA TERCEIRA: A prestação pessoal de serviços será realizada na Rua $[geral_informacao_generica], sede da …