Petição
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DE TEMPO INDETERMINADO.
CONTRATANTE: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, representada nesta to por sócio proprietário administrador Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
CONTRATADA: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n° Inserir CTPS, CPF n° Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado em Inserir Endereço.
I – DO OBJETO DA ATIVIDADE DA CONTRATANTE:
Em virtude da condição da CONTRATANTE de micro empresa, com restritas atividades, atuando na atividade de fotografia, revelação de fotos, comércio de álbuns, quadros, Photoshot, enfim, comércio varejista de artigos de fotografias e para filmagens, contrata, em regra, uma ou duas empregadas, que, nestas condições realizam serviços gerais.
II – DA CONTRATAÇÃO:
1ª – Para efeito desta contratação, a função de VENDEDORA, caracteriza-se pela execução de serviços gerais nos termos do artigo 456 da CLT, na atividade varejista do CONTRATANTE, qual seja fotografar pessoas, impressão eletrônica de fotos digitais, atender pessoas no balcão, realizar vendas de produtos diversos, como filmes, álbuns, quadros, recebimento de mídia fotográfica tratamento de fotos (Photoshop), e atendimento de caixa (receber valores e dar troco e, eventualmente realizar o fechamento do caixa e sempre acompanhar o fechamento do caixa), enfim, toda e qualquer atividade da micro empresa com no máximo duas empregadas.
- Fica esclarecido que, a limpeza do estabelecimento é realizado, exclusivamente, por faxineira contratada para este fim, de modo que a CONTRATADA não exercerá esta função.
2ª - A presente relação, através da assinatura deste instrumento e da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS -, significa a contratação pela Contratante, sob o regime fundiário, de todos os trabalhos de criação (pesquisa), execução, desenvolvimento e fiscalização a serem executados pela Contratada nos termos dos artigos 88/93 da Lei nº 9.279 de 14-05-1996 e, significa também, com o pagamento da remuneração mensal ajustada a quitação plena e final destes trabalhos.
III –DO ENQUADRAMENTO SINDICAL:
As Partes convencionam, de comum acordo, que o CONTRATADO enquadra-se na categoria profissional preponderante dos empregados vinculados à CONTRATANTE, caracterizada pela “unidade de produção”, ou seja o comércio, representado nesta base territorial pelo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Informação Omitida, RS.
IV- DA REMUNERAÇÃO:
1o.- A Contratante compromete-se a remunerar a Contratada, pelo valor inicial ajustado e anotado na CTPS (piso salarial da categoria profissional), agregando-se a este os reajustes legais e convencionais na forma e periodicidade previstos na lei e instrumento normativo de regência.
V- DOS REAJUSTES:
1o.- Todos os reajustes ou mesmo aumentos salariais concedidos pela Contratante, além do limite legal exigível no respectivo mês, poderão, a critério desta, serem compensados com quaisquer reajustes futuros, sejam os reajustes decorrentes da Política Salarial Governamental, no período, seja na data-base, com o índice fixado em Acordo, Convenção Coletiva ou mesmo Sentença Normativa da categoria.
VI- DAS GRATIFICAÇÕES E COMISSÕES:
1º - Fica convencionado, expressamente e desde logo, a exclusão de qualquer possibilidade de pagamento de gratificações, comissões, prêmios ou ainda adicionais por tempo …