Petição
CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DE TEMPO INDETERMINADO.
CONTRATANTE: Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº Inserir CNPJ, estabelecida na Inserir Endereço, representada nesta to por sócio proprietário administrador Sr. Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CPF. nº Inserir CPF, RG n° Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço.
CONTRATADA: Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, CTPS n° Inserir CTPS, CPF n° Inserir CPF e RG n° Inserir RG, residente e domiciliado em Inserir Endereço.
I – DO OBJETO DA ATIVIDADE DA CONTRATANTE:
Em razão da condição de microempresa, com atividades restritas no ramo de fotografia, revelação, comércio de álbuns, quadros, serviços de edição (Photoshop) e comércio varejista de artigos de fotografia e filmagem, a CONTRATANTE usualmente mantém uma ou duas empregadas, que, nessas condições, realizam serviços gerais compatíveis com a finalidade empresarial.
II – DA CONTRATAÇÃO:
1ª. Para os fins deste ajuste, a função de VENDEDORA compreende a execução de serviços gerais (CLT, art. 456, parágrafo único), na atividade varejista da CONTRATANTE, consistentes, entre outros, em: fotografar pessoas; impressão eletrônica de fotos digitais; atendimento ao público no balcão; vendas de produtos (filmes, álbuns, quadros, molduras etc.); recebimento de mídias fotográficas; tratamento/edição de imagens (Photoshop); operação de caixa (receber valores, dar troco e, eventualmente, acompanhar/auxiliar o fechamento de caixa); enfim, toda e qualquer atividade compatível com a condição de microempresa com até duas empregadas.
— Esclarecimento: a limpeza do estabelecimento é realizada exclusivamente por faxineira contratada para esse fim, não integrando as atribuições da CONTRATADA.
2ª. A presente relação é firmada sob regime celetista (CLT), com anotação na CTPS. A remuneração mensal ajustada não importa, por si só, em cessão de direitos autorais ou de propriedade intelectual eventualmente envolvidos em criações específicas, as quais dependem de ajuste escrito próprio, nos termos da legislação aplicável.
III –DO ENQUADRAMENTO SINDICAL:
As partes reconhecem que a CONTRATADA se enquadra na categoria profissional preponderante dos empregados do comércio, representada, nesta base territorial, pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Informação Omitida/RS (princípio da unidade de categoria).
IV- DA REMUNERAÇÃO:
1ª. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o salário inicial anotado na CTPS (ao menos o piso da categoria), com os reajustes legais e convencionais na forma e periodicidade previstos na legislação e instrumentos coletivos vigentes.
V- DOS REAJUSTES:
1ª. Eventuais aumentos espontâneos concedidos pela CONTRATANTE, além do mínimo legal/convencional no mês, poderão ser compensados com reajustes futuros, inclusive os decorrentes de data-base (acordo, convenção ou sentença normativa), quando e na medida permitida pelo instrumento normativo aplicável.
VI- DAS GRATIFICAÇÕES E COMISSÕES:
1ª. Fica convencionado, desde logo, que não há previsão de gratificações, comissões, prêmios ou adicionais por tempo de serviço/assiduidade/produtividade, sendo devidos apenas o salário e as verbas legais/convencionais.
— Parágrafo único. O eventual pagamento de comissões ou gratificações depende de pacto escrito específico entre as partes.