Petição
MODELO DE CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Trabalho Intermitente, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE e, de outro, como CONTRATADO, na melhor forma de direito, fica justo e contratado o que segue, na forma das cláusulas adiante estabelecidas.
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- CONTRATANTE: $[parte_contratante_nome_completo], $[parte_contratante_estado_civil], $[parte_contratante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratante_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratante_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATANTE;
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- CONTRATADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente CONTRATADO.
Resolvem celebrar o presente Contrato, de acordo com a previsão legal que consta no artigo 443 e seguintes da CLT, bem como demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes cláusulas contratuais.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO, de forma intermitente, para execução de atividades relacionadas a $[geral_informacao_generica] (ex.: limpeza comercial, atendimento em eventos, buffet, suporte técnico em eventos), conforme convocações do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A prestação dos serviços dar-se-á com subordinação jurídica ao CONTRATANTE, hipótese em que o CONTRATADO seguirá orientações técnicas e disciplina organizacional fornecidas pelo CONTRATANTE quando convocado.
CLÁUSULA 2ª – DA FORMA E INÍCIO DO CONTRATO
Parágrafo Primeiro: O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, tendo seu início em $[geral_data_generica].
Parágrafo Segundo: A prestação será intermitente, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade, sem garantia de jornada mínima mensal, nos termos do Art. 452-A da CLT, e ressalvadas disposições em norma coletiva aplicável.
CLÁUSULA 3ª – DO REGISTRO NA CTPS
Parágrafo Primeiro: O CONTRATANTE providenciará a anotação do presente contrato na Carteira de Trabalho e Previdência Social do CONTRATADO, especificando a condição de contrato de trabalho intermitente e registrando data de início $[geral_data_generica].
Parágrafo Segundo: Toda alteração de dados cadastrais deverá ser informada por escrito pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA 4ª – DA CONVOCAÇÃO
Parágrafo Primeiro: A convocação para prestação de serviços será efetuada pelo CONTRATANTE com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, por meio do(s) contato(s) informado(s) pelo CONTRATADO ($[geral_informacao_generica], ex.: WhatsApp, e-mail, telefone).
Parágrafo Segundo: A convocação deverá indicar, no mínimo, data, local, horário de início e término estimado, atividade a ser desempenhada e eventual fornecimento de EPI.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATADO terá o prazo de 1 (um) dia útil, contado do recebimento da convocação, para manifestar aceitação ou recusa; a inércia será considerada recusa.
CLÁUSULA 5ª – DA ACEITAÇÃO, COMPARECIMENTO E PENALIDADES
Parágrafo Primeiro: A aceitação da convocação obriga o CONTRATADO a comparecer e prestar os serviços nas condições informadas.
Parágrafo Segundo: Em caso de aceitação e não comparecimento injustificado, o CONTRATANTE poderá descontar do pagamento referente àquele período uma multa equivalente a 30% (trinta por cento) do valor pactuado, observadas as disposições legais e a prévia ciência do CONTRATADO.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE poderá aplicar procedimento interno disciplinar previamente comunicado e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa quando houver repetidas faltas injustificadas.
CLÁUSULA 6ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro: O valor da hora/dia de trabalho será de $[geral_informacao_generica] por hora (ou R$ $[geral_informacao_generica] por dia), nunca inferior ao piso legal aplicável ou ao praticado para função equivalente na localidade.
Parágrafo Segundo: O pagamento será efetuado até 7 (sete) dias corridos após o término do período de prestação de serviços, mediante recibo discriminado.
Parágrafo Terceiro: …