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Modelo de contrato de trabalho intermitente que estabelece vínculo não contínuo entre empregador e empregado, com remuneração por hora trabalhada. O contrato prevê convocação com antecedência, direitos proporcionais, e flexibilidade para ambas as partes.
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Entrar em contatoUm contrato de trabalho intermitente é uma relação de trabalho flexível, onde o empregado presta serviços de maneira não contínua, conforme a demanda do empregador. Esse tipo de contrato foi introduzido pela Reforma Trabalhista de 2017 no Brasil.
CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE
DAS PARTES
1. $[informação_genérica], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[informação_genérica], com sede em $[informação_genérica], denominado EMPREGADOR;
2. $[informação_genérica], nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da identidade nº $[informação_genérica] e do CPF nº $[informação_genérica], residente e domiciliada na cidade $[informação_genérica], na Rua $[informação_genérica], denominado EMPREGADO.
As partes acima ficam acertadas entre si, por justo e acordado, para o CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE a seguir, especificado nas condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1ª. OBJETO
O presente contrato tem como finalidade a realização de atividades laborais pelo EMPREGADO de forma não contínua, porém subordinada, com alternância de períodos de trabalho e inatividade, que serão estabelecidos em horas, dias ou meses, de acordo com a necessidade do EMPREGADOR.
Parágrafo único. O EMPREGADO é contratado na modalidade de TRABALHO INTERMITENTE, de acordo com o artigo 443 e seu parágrafo 3º, e o artigo 452-A e seus parágrafos, da CLT.
CLÁUSULA 2ª. REMUNERAÇÃO
O EMPREGADO receberá a remuneração por hora trabalhada, no valor de R$ $[informação_genérica], que será paga todo dia $[informação_genérica], em conta bancária a ser informada pelo EMPREGADO, ou, na sua falta, mediante recibo assinado pelas partes, com duas testemunhas.
CLÁUSULA 3ª. CONVOCAÇÃO
O EMPREGADOR convocará o EMPREGADO para prestar serviços com antecedência mínima de $[informação_genérica], por meio de comunicação eficaz, que pode ser contato telefônico, pelo telefone $[informação_genérica] ou celular $[informação_genérica], ou ainda por e-mail $[informação_genérica] ou Whatsap…
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No contrato de trabalho intermitente, o empregado recebe a remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas. O pagamento é feito de acordo com o valor acordado por hora, podendo ser pago em conta bancária ou mediante recibo assinado.
O trabalhador intermitente tem direito a remuneração pelas horas trabalhadas, férias proporcionais e décimo terceiro salário proporcional, conforme previsto na legislação trabalhista.
Não há uma definição específica sobre o número máximo de horas semanais para um trabalhador intermitente. O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência e as horas trabalhadas dependem da demanda do empregador e da disponibilidade do trabalhador.
Sim, durante os períodos de inatividade, o trabalhador intermitente pode prestar serviços a outros empregadores, desde que respeitado o prazo mínimo entre as convocações do empregador original.
O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima, por meio de comunicação eficaz como telefone ou e-mail. O trabalhador tem um prazo para aceitar ou recusar a convocação.
Se uma das partes descumprir o acordo estabelecido sem motivo justificado, deverá pagar à outra parte uma multa proporcional à remuneração devida, conforme estipulado no contrato.
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