MODELO DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Contrato Individual de Trabalho, que entre si fazem, de um lado como CONTRATANTE / EMPREGADOR e, de outro, como CONTRATADO / EMPREGADO, na melhor forma de direito, fica justo e contratado o que segue, na forma das cláusulas adiante estabelecidas.
- CONTRATANTE / EMPREGADOR: $[parte_contratante_nome_completo], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº $[parte_contratante_cnpj], com sede à $[parte_contratante_endereco_completo], neste ato representada por seu(a) representante legal $[parte_representante_nome_completo], $[parte_representante_estado_civil], $[parte_representante_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_representante_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_representante_cpf], doravante denominada simplesmente EMPREGADOR;
- CONTRATADO / EMPREGADO: $[parte_contratado_nome_completo], $[parte_contratado_estado_civil], $[parte_contratado_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_contratado_rg] e inscrito(a) no CPF sob nº $[parte_contratado_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_contratado_endereco_completo], doravante denominado(a) simplesmente EMPREGADO.
Celebram o presente Contrato, de acordo com os Arts. 442 e 443 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e demais disposições aplicáveis, mediante as cláusulas a seguir.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO (FUNÇÃO E ATRIBUIÇÕES)
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a prestação, pelo EMPREGADO, dos serviços próprios da função de $[geral_informacao_generica] (ex.: assistente administrativo; operador de produção; vendedor interno), com as atividades descritas pelo EMPREGADOR e que compreendem, sem exclusividade, as seguintes tarefas: $[geral_informacao_generica] (ex.: atendimento telefônico, organização de arquivos, emissão de notas, operação de máquinas).
Parágrafo segundo: O EMPREGADO obriga-se a desempenhar suas funções com zelo, diligência e observância das normas internas do EMPREGADOR, cumprimento de metas razoáveis quando aplicáveis e colaboração com equipes e fiscalização.
Parágrafo terceiro: É facultado ao EMPREGADOR, por necessidade do serviço, solicitar ao EMPREGADO o desempenho de tarefas correlatas à sua função, respeitados o recebimento de instruções técnicas e o limite das capacidades técnicas do EMPREGADO.
CLÁUSULA 2ª – DO LOCAL DE TRABALHO
Parágrafo primeiro: O EMPREGADO prestará serviços no estabelecimento do EMPREGADOR situado à $[geral_informacao_generica] (endereço da filial ou sede), podendo, quando necessário e justificável, exercer atividades em outros locais indicados pelo EMPREGADOR.
Parágrafo segundo: As deslocações eventuais a serviço serão reembolsadas ou indenizadas conforme política de viagens e reembolso do EMPREGADOR ou mediante pagamento de auxílio deslocamento previamente informado ($[geral_informacao_generica]).
Parágrafo terceiro: Se houver transferência do local habitual de trabalho para estabelecimento localizado em município diverso, aplica-se o disposto em lei e normas coletivas, assegurando-se ao EMPREGADO o aviso prévio ou indenização quando cabível.
CLÁUSULA 3ª – DO PRAZO DO CONTRATO E INÍCIO
Parágrafo primeiro: O presente contrato é celebrado por prazo $[geral_informacao_generica] (ex.: indeterminado / determinado), iniciando-se em $[geral_data_generica] (data de início), com as condições aqui estipuladas.
Parágrafo segundo: Se o contrato for por prazo determinado, suas hipóteses, prazo e condições de prorrogação constarão expressamente em anexo, não podendo ultrapassar os limites legais aplicáveis.
CLÁUSULA 4ª – DO PERÍODO DE EXPERIÊNCIA
Parágrafo primeiro: Fica estabelecido, quando aplicável, período de experiência de $[geral_informacao_generica] dias (ex.: 45 dias; 90 dias), durante o qual qualquer das partes poderá rescindir o contrato, observadas as verbas e formalidades legais.
Parágrafo segundo: Durante o período de experiência aplicar-se-ão ao EMPREGADO todas as normas trabalhistas e benefícios previstos neste instrumento, salvo disposição em contrário descrita expressamente em acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA 5ª – DA JORNADA DE TRABALHO
Parágrafo primeiro: A jornada normal de trabalho será de $[geral_informacao_generica] horas diárias e $[geral_informacao_generica] horas semanais, distribuídas conforme escala a ser informada pelo EMPREGADOR.
Parágrafo segundo: Os intervalos intrajornada e interjornada obedecerão ao que determina a legislação (ex.: intervalo para repouso/ alimentação quando a jornada exceder 6 horas, intervalos para jornadas reduzidas) e eventuais regras de convenção coletiva aplicável.
Parágrafo terceiro: As horas extraordinárias serão prestadas mediante convocação e pagamento conforme legislação, com acréscimo legal ou compensação por banco de horas, desde que haja previsão em acordo individual ou coletivo, e observados os limites legais.
CLÁUSULA 6ª – DA REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: Como contraprestação pelos serviços, o EMPREGADO perceberá remuneração mensal de R$ $[geral_informacao_generica] (valor fixo/variável), paga até o dia $[geral_data_generica] de cada mês, mediante depósito bancário ou outra forma acordada entre as partes.
Parágrafo segundo: Integram a remuneração, quando devidas, parcelas como comissões, gratificações e adicionais (periculosidade, insalubridade, noturno), que serão discriminadas no holerite e …