Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
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- VENDEDOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade $[geral_informacao_generica], estado civil $[geral_informacao_generica], profissão $[geral_informacao_generica], portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade de $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente VENDEDOR;
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- COMPRADOR: $[geral_informacao_generica], nacionalidade $[geral_informacao_generica], estado civil $[geral_informacao_generica], profissão $[geral_informacao_generica], portador do RG nº $[geral_informacao_generica], inscrito no CPF sob o nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado na cidade de $[geral_informacao_generica], na Rua $[geral_informacao_generica]; doravante denominado simplesmente COMPRADOR;
As partes, de comum acordo, resolvem celebrar o presente Contrato de Compra e Venda de Imóvel, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, observada a legislação aplicável (art. 481 e ss. do Código Civil Brasileiro):
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a compra e venda do imóvel abaixo descrito, que o VENDEDOR se obriga a transferir ao COMPRADOR, e este a adquirir, nas condições aqui pactuadas.
Parágrafo primeiro: Identificação do imóvel:
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- Endereço: Rua $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], Município de $[geral_informacao_generica], Estado de $[geral_informacao_generica].
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- Descrição: área total de $[geral_informacao_generica] m², matrícula nº $[geral_informacao_generica] do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: Situação registral: o VENDEDOR declara que o imóvel encontra-se, até a presente data, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, hipotecas ou gravames, salvo aqueles expressamente informados neste contrato através do $[geral_informacao_generica].
Parágrafo terceiro: Fotografias e estado de conservação: em $[geral_data_generica] foram anexadas fotografias e relatório de vistoria, que refletem o estado aparente do imóvel, constantes no anexo $[geral_informacao_generica].
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado pela venda do imóvel é de R$ $[geral_informacao_generica] (valor por extenso $[geral_informacao_generica]), que será pago na forma e prazos seguintes.
Parágrafo primeiro: Sinal e arras: o COMPRADOR dará ao VENDEDOR, neste ato, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], mediante recibo.
Parágrafo segundo: Saldo: o saldo remanescente de R$ $[geral_informacao_generica] será pago até a data da lavratura da escritura pública de compra e venda, a realizar-se em $[geral_data_generica], ou por ocasião do registro da escritura, conforme conveniência e previsão de financiamento bancário indicada pelo COMPRADOR.
Parágrafo terceiro: Pagamento por financiamento: caso o COMPRADOR opte por financiamento bancário, as partes ajustam que a assinatura da escritura e o registro poderão depender da liberação dos recursos, devendo o COMPRADOR apresentar comprovante de aprovação até $[geral_data_generica].
Parágrafo quarto: Mora: em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 2% (dois por cento) sobre a parcela em atraso, correção monetária conforme índice oficial adotado e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA 3ª – DA ENTREGA DA POSSE E TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE
Parágrafo primeiro: Transferência da propriedade: a propriedade será transferida mediante lavratura da escritura pública e respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente, após o pagamento integral do preço e quitação das obrigações estabelecidas neste contrato.
Parágrafo segundo: Entrega da posse: salvo acordo em contrário expresso neste contrato, a posse será entregue ao COMPRADOR na data da assinatura da escritura definitiva ou na data de registro, conforme pactuado entre as partes, observadas as confirmações de pagamento.
Parágrafo terceiro: Posse antecipada: sendo ajustada a entrega de posse ao COMPRADOR em data anterior à do registro, fica convencionado que o COMPRADOR assume responsabilidades por encargos ordinários de conservação, riscos de deterioração e pagamento de tributos a partir da data efetiva de entrega das chaves, registrando-se a condição neste instrumento.
CLÁUSULA 4ª – DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E DESPESAS
Parágrafo primeiro: Imposto sobre Transmissão (ITBI): o pagamento do ITBI e demais emolumentos relativos à transmissão do imóvel correrá por conta do COMPRADOR, salvo disposição em contrário financeira acordada entre as partes.
Parágrafo segundo: Outras despesas: as despesas com lavratura da escritura, emolumentos, registro e certidões necessárias à transcrição serão suportadas da seguinte forma:
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- Escritura e registro — COMPRADOR;
- Certidões e documentos exigidos para a regularização prévia — VENDEDOR, salvo quando tenham sido emitidos em razão de exigência para o financiamento do COMPRADOR.
Parágrafo terceiro: Tributos e taxas anteriores: O VENDEDOR responderá por tributos, taxas e certidões incidentes sobre o imóvel até a data da efetiva entrega da posse, inclusive eventuais débitos de IPTU e taxas condominiais vencidos até essa data, salvo se houver acordo de quitação específica.
CLÁUSULA 5ª – DAS GARANTIAS E DECLARAÇÕES DO VENDEDOR
Parágrafo primeiro: O VENDEDOR declara, sob as penas da lei, que:
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- É legítimo proprietário do imóvel;
- Não existe ação de reivindicação, interdito proibitório, execução ou qualquer demanda que conteste a titularidade, salvo as anotadas no item $[geral_informacao_generica];
- Não praticou qualquer ato que impeça a transmissão regular do bem.