Petição
CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DE MARCA
Por este instrumento particular de cessão de direitos sobre marca, de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], de ora em diante chamada simplesmente CEDENTE, e, de outro lado $[parte_reu_razao_social], inscrita no CNPJ sob o n° $[parte_reu_cnpj] localizada na Avenida $[parte_reu_endereco_completo], neste ato representada por $[parte_reu_representante_nome_completo] portadora do cpf: $[parte_reu_cpf] residente e domiciliada na Rua $[parte_reu_endereco_completo], em diante denominado simplesmente CESSIONÁRIO, têm entre si como justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA.Por força de registro no INPI sob o número $[geral_informacao_generica] de $[geral_data_generica], a CEDENTE tornou-se titular dos direitos de uso da marca nominativa “$[geral_informacao_generica]”, da Classe NCL (7)03, conforme resultado de pesquisa no site do INPI inserida abaixo:
CLÁUSULA SEGUNDA. Pelo presente instrumento, a CEDENTE cede e transfere ao CESSIONÁRIO, de forma exclusiva, a propriedade da referida marca, pelo preço estipulado na CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA TERCEIRA. O preço certo e ajustado para a presente cessão é de R$ $[geral_informacao_generica], a ser pago pelo CESSIONÁRIO, conforme disposto noparágrafo a seguir.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. O CESSIONÁRIO pagará à CEDENTE o valor de R$ $[geral_informacao_generica] no dia $[geral_data_generica], e o restante em 28 (vinte e oito) parcelas mensais e consecutivas no valor de R$ $[geral_informacao_generica], vencendo-se a primeira parcela em $[geral_data_generica].
PARÁGRAFO SEGUNDO: O atraso no pagamento acarretará ao CESSIONÁRIO, além da correção monetária pro rata die, calculada pela variação percentual acumulada do IGP-M, ou, na ausência ou impossibilidade de sua aplicação, com base na variação do IGP-DI ou IPC da FGV, a multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos, e juro de 1% (um por cento) ao mês, ou fração.
PARÁGRAFO TERCEIRO. Os recibos relativos às transferências bancárias dos valores mencionados no parágrafo anterior servirão como recibo de quitação das parcelas pagas. Para tanto, a CEDENTE indica desde já a conta corrente nº $[geral_informacao_generica], da Agência $[geral_informacao_generica] do Banco $[geral_informacao…