Contratos

[Modelo] de Contrato de Cessão de Direitos Autorais | Transferência de Direitos e Responsabilidades

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrato de cessão de direitos autorais, onde o cedente transfere todos os direitos autorais à cessionária, incluindo reprodução, comercialização e adaptação das obras. O contrato estipula responsabilidades e condições gerais sobre a utilização das obras, bem como o foro para disputas.

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Sobre este documento

Petição

CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

 

CEDENTE

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], ora designado(a) CEDENTE.

 

CESSIONÁRIA

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], ora designada CESSIONÁRIA.

 

I – DO OBJETO 

 

CLÁUSULA  PRIMEIRA:  Pelo  presente  contrato  particular,  na forma do artigo 49, da Lei  nº 9.610, de 19 de  fevereiro de  1998, o(a)  CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA, em caráter definitivo, para exercício dos respectivos atributos em todos os países, os direitos autorais pela criação do $[geral_informacao_generica].

 

PARÁGRAFO   ÚNICO:   Assim,   são   cedidos   mediante   este instrumento todos os direitos de reprodução, por qualquer meio existente ou que venha a ser inventado no futuro, seja gráfica, magnética, na forma de banco de dados, internet e multimídia, bem como todos os direitos de comercialização, de tradução, de adaptação e de modificação para qualquer gênero de obra da mesma natureza que a da(s) obra(s) ora cedida(s), especialmente para sua adequação ao estilo e espaço em que vai figurar, sem limitação alguma quanto aos veículos de publicação, quanto às línguas, quanto às áreas de circulação, nacional ou estrangeira e quanto ao formato publicado.

 

II – DA DEFESA DOS DIREITOS

 

CLÁUSULA   SEGUNDA:   Fica   a   CESSIONÁRIA,   desde   já, constituída procuradora em causa própria, podendo substabelecer os poderes irrevogáveis do(a) CEDENTE, para os fins de defesa dos direitos da(s) obra(s) cedida(s), em face de quem quer que contra a(s) mesma(s) pratique atentados reprimidos em lei e, ainda, para promover o registro previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/98, onde couber, a fim  de  que  esse  mencionado  registro  possibilite  a  averbação  de  que  trata  o  parágrafo primeiro do artigo 50 da citada lei.

 

III – DA ORIGINALIDADE DA(S) OBRA(S)

 

CLÁUSULA   TERCEIRA:   O(A)   CEDENTE   declara   ser   o(a) único(a)  criador(a)  da(s)  obra(s)  cedida(s)  e  fica  exclusiva  e  pessoalmente  responsável pela sua …

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