Petição
CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
CEDENTE
$[parte_autor_qualificacao_completa], ora designado(a) CEDENTE.
CESSIONÁRIA
$[parte_autor_qualificacao_completa], ora designada CESSIONÁRIA.
I – DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente contrato particular, na forma do artigo 49, da Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, o(a) CEDENTE cede e transfere à CESSIONÁRIA, em caráter definitivo, para exercício dos respectivos atributos em todos os países, os direitos autorais pela criação do $[geral_informacao_generica].
PARÁGRAFO ÚNICO: Assim, são cedidos mediante este instrumento todos os direitos de reprodução, por qualquer meio existente ou que venha a ser inventado no futuro, seja gráfica, magnética, na forma de banco de dados, internet e multimídia, bem como todos os direitos de comercialização, de tradução, de adaptação e de modificação para qualquer gênero de obra da mesma natureza que a da(s) obra(s) ora cedida(s), especialmente para sua adequação ao estilo e espaço em que vai figurar, sem limitação alguma quanto aos veículos de publicação, quanto às línguas, quanto às áreas de circulação, nacional ou estrangeira e quanto ao formato publicado.
II – DA DEFESA DOS DIREITOS
CLÁUSULA SEGUNDA: Fica a CESSIONÁRIA, desde já, constituída procuradora em causa própria, podendo substabelecer os poderes irrevogáveis do(a) CEDENTE, para os fins de defesa dos direitos da(s) obra(s) cedida(s), em face de quem quer que contra a(s) mesma(s) pratique atentados reprimidos em lei e, ainda, para promover o registro previsto no artigo 19 da Lei nº 9.610/98, onde couber, a fim de que esse mencionado registro possibilite a averbação de que trata o parágrafo primeiro do artigo 50 da citada lei.
III – DA ORIGINALIDADE DA(S) OBRA(S)
CLÁUSULA TERCEIRA: O(A) CEDENTE declara ser o(a) único(a) criador(a) da(s) obra(s) cedida(s) e fica exclusiva e pessoalmente responsável pela sua …