Petição
EXMO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas
Contrarrazões ao Recurso Ordinário
tempestivamente, consubstanciado nos motivos em anexo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] – $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
Nobres Julgadores, o Recurso Ordinário interposto pela recorrente deve ser denegado uma vez que a matéria discutida no referido recurso já fora analisado por esse Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região, Acórdão nº $[geral_informacao_generica](fls. 234/236).
Caso seja entendimento dos Nobres Julgadores ao prosseguimento do recurso apresentado pela reclamada, passa o recorrido a expor motivos da denegação do referido recurso:
Não bastante, no caso concreto, verifica-se a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, assim o respeitável Acórdão (fls. 234/236) deverá ser mantido quanto aos pedidos formulados em Recurso Ordinário interposto pela reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:
Em síntese, a recorrente alega que não deveria ser julgado procedente, quanto ao vínculo perseguido e conseguido pelo recorrido em 1ª instância e demais pedidos oriundos da própria relação laborista, eis que alega em suas razões que as atividades exercidas pelo recorrido seriam essencialmente espirituais e as regras que disciplinam a relação de emprego não seriam aplicáveis ao membro da instituição religiosa, pastor evangélico, eis que exercidas seriam por vocação espiritual.
Alega ainda a recorrente que o recorrido teria “confessado” ser pastor à quase dez anos.
Inicialmente observa-se que a recorrente tenta levar os r. julgadores a erro ao alegar que o recorrido teria confessado ser pastor por quase dez anos, uma vez que conforme depoimento do autor o mesmo negou ter sido pastor auxiliar da igreja, que tocava as músicas do culto, que a maioria do tempo tocava, não tendo tempo para orações para fieis, que na igreja era chamado pelo nome, $[geral_informacao_generica], que nos recibos de pagamento vinham como pastor, pois só poderia receber desta forma.
$[geral_informacao_generica]
Como ainda o teor do depoimento da testemunha trazida pelo recorrido deixa claro que o mesmo fora contratado para prestar serviços a recorrente nas funções de músico, que o recorrente não era pastor, que o mesmo era apenas músico, que tinha horário a cumprir, havia a subordinação.
$[geral_informacao_generica]
Diante do referido depoimento fica demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, ou seja, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.
Nota-se que a recorrida em sua tese tenta esquivar-se da sua reponsabilidade em reconhecer o vínculo de emprego sob a alegação de que o recorrido exercia atividades de pastor evangélico, assim estaria exercendo sua vocação religiosa.
Tais alegações são inverídicas uma vez que o recorrido jamais exerceu as funções de pastor evangélico, sendo certo que a partir de 1994 passou exercer as funções exclusivas de músico.
Ademais o interesse espiritual não afasta o vínculo de emprego, bem como ficou claro nos autos que o recorrido, como músico religioso, não prestava serviços em prol da comunidade religiosa, de cunho espiritual, tão somente em proveito da pessoa jurídica da recorrente, para a qual empregava, sim, seus dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis.
Observa-se que o recorrente denunciou em sua peça vestibular que por determinação da recorrente o recorrido havia sido fotografado simulado estar pregando e batizando, como ainda fazia constar nos recibos de pagamento a função pastor, bem como fora determinado ao recorrido que o mesmo assinasse declarações neste sentido, e impugnou quaisquer alegações e documentos neste sentido.
A recorrente em sua peça defensiva não impugnou tais afirmativas, desta forma confessa …