Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões ao Recurso Ordinário | Manutenção de Vínculo Empregatício

Resumo com Inteligência Artificial

As contrarrazões ao recurso ordinário defendem a manutenção da sentença que reconheceu o vínculo empregatício do recorrido, argumentando que as alegações da recorrente sobre a natureza das atividades exercidas são infundadas. A decisão deve ser mantida, pois há comprovação dos requisitos da relação de emprego conforme a CLT.

44visualizações

9downloads

Sobre este documento

Petição

EXMO. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_razao_social], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar suas

 

Contrarrazões ao Recurso Ordinário

 

tempestivamente, consubstanciado nos motivos em anexo. 

 

 

Termos em que,

P. E. Deferimento.

 

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].

 

$[advogado_assinatura]

 

 

 

CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO

 

 

RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]

RECORRIDA: $[parte_reu_razao_social]

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj] – $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

 

COLENDO TRIBUNAL

 

ÍNCLITOS JULGADORES

 

Nobres Julgadores, o Recurso Ordinário interposto pela recorrente deve ser denegado uma vez que a matéria discutida no referido recurso já fora analisado por esse Egrégio Tribunal Regional da Segunda Região, Acórdão nº $[geral_informacao_generica](fls. 234/236).    

 

Caso seja entendimento dos Nobres Julgadores ao prosseguimento do recurso apresentado pela reclamada, passa o recorrido a expor motivos da denegação do referido recurso:

 

Não bastante, no caso concreto, verifica-se a existência dos elementos caracterizadores da relação de emprego, assim o respeitável Acórdão (fls. 234/236) deverá ser mantido quanto aos pedidos formulados em Recurso Ordinário interposto pela reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima justiça, senão vejamos:

 

Em síntese, a recorrente alega que não deveria ser julgado procedente, quanto ao vínculo perseguido e conseguido pelo recorrido em 1ª instância e demais pedidos oriundos da própria relação laborista, eis que alega em suas razões que as atividades exercidas pelo recorrido seriam essencialmente espirituais e as regras que disciplinam a relação de emprego não seriam aplicáveis ao membro da instituição religiosa, pastor evangélico, eis que exercidas seriam por vocação espiritual.

 

Alega ainda a recorrente que o recorrido teria “confessado” ser pastor à quase dez anos.

 

Inicialmente observa-se que a recorrente tenta levar os r. julgadores a erro ao alegar que o recorrido teria confessado ser pastor por quase dez anos, uma vez que conforme depoimento do autor o mesmo negou ter sido pastor auxiliar da igreja, que tocava as músicas do culto, que a maioria do tempo tocava, não tendo tempo para orações para fieis, que na igreja era chamado pelo nome, $[geral_informacao_generica], que nos recibos de pagamento vinham como pastor, pois só poderia receber desta forma.

 

$[geral_informacao_generica]

 

Como ainda o teor do depoimento da testemunha trazida pelo recorrido deixa claro que o mesmo fora contratado para prestar serviços a recorrente nas funções de músico, que o recorrente não era pastor, que o mesmo era apenas músico, que tinha horário a cumprir, havia a subordinação. 

 

$[geral_informacao_generica]

 

Diante do referido depoimento fica demonstrado o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 3º da CLT, ou seja, verificou-se a existência dos cinco requisitos para a caracterização do vínculo empregatício: trabalho desempenhado por pessoa física, com pessoalidade, onerosidade, subordinação e sem eventualidade.

 

Nota-se que a recorrida em sua tese tenta esquivar-se da sua reponsabilidade em reconhecer o vínculo de emprego sob a alegação de que o recorrido exercia atividades de pastor evangélico, assim estaria exercendo sua vocação religiosa.

 

Tais alegações são inverídicas uma vez que o recorrido jamais exerceu as funções de pastor evangélico, sendo certo que a partir de 1994 passou exercer as funções exclusivas de músico.

 

Ademais o interesse espiritual não afasta o vínculo de emprego, bem como ficou claro nos autos que o recorrido, como músico religioso, não prestava serviços em prol da comunidade religiosa, de cunho espiritual, tão somente em proveito da pessoa jurídica da recorrente, para a qual empregava, sim, seus dons sacerdotais para a evangelização dos fiéis.

 

Observa-se que o recorrente denunciou em sua peça vestibular que por determinação da recorrente o recorrido havia sido fotografado simulado estar pregando e batizando, como ainda fazia constar nos recibos de pagamento a função pastor, bem como fora determinado ao recorrido que o mesmo assinasse declarações neste sentido, e impugnou quaisquer alegações e documentos neste sentido.

 

A recorrente em sua peça defensiva não impugnou tais afirmativas, desta forma confessa …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.