Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] – $[processo_uf].
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela segunda reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara]ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO.
RECORRENTE: $[parte_reu_nome_completo]
RECORRIDO: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo de piso deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:
Do Adicional De Insalubridade
Requer a recorrente a reforma da r. sentença de piso no que tange o adicional de insalubridade reconhecido em sentença, sob alegações de que a recorrida não esteve exposta a agentes nocivos a sua saúde, sendo que a ré, ora recorrente, cumpriu todas as determinações legais e convencionais, inexistindo motivos para o pagamento do adicional de insalubridade.
Sem razão a recorrente! Malgrado o juízo não esteja adstrito ao laudo, não restam dúvidas que o ambiente que a recorrida se ativava era insalubre, eis que o senhor perito é técnico habilitado para constatar o que fora pleiteado pela autora, ainda, este é longa manus do juízo, não restando dúvidas que a recorrida faz jus ao adicional de insalubridade.
Oportuno destacar trecho da brilhante sentença “a quo”:
“Constatou o Sr. Perito no seu trabalho que a autora nos dois primeiros anos de contrato exerceu de forma habitual e permanente atividades de retirada de mato e gramas nas calçadas e guias, carpindo, varrendo e juntando o material, bem como efetuou pintura de postes e guias e recolhia materiais sólidos, além de animais mortos e, que, após os dois primeiros anos de contrato, efetuava atividades na base da reclamada efetuando a higienização das salas administrativas, corredores, sanitários e elevadores utilizando vassoura, rodo, balde, pano e produtos de limpeza.”(g.n.)
Ainda, destaca-se o entendimento do C. TST neste sentido:
“AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. VARRIÇÃO DE RUA. CONTATO PERMANENTE COM LIXO URBANO.
Fixada a premissa fática pelo Regional (Súmula n.º 126 do TST) de que o Autor, além de realizar a …