Petição
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, que move em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada infra-assinada, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela primeira reclamada, requerendo sejam remetidas ao EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - $[processo_vara]ª REGIÃO, com as cautelas de estilo.
Termos em que,
P. E. Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[processo_vara] REGIÃO
RECORRENTE: $[parte_autor_nome_completo]
RECORRIDA: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
CONTRARRAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
COLENDO TRIBUNAL
ÍNCLITOS JULGADORES
A respeitável sentença prolatada pelo juízo de piso deverá ser mantida quanto aos pedidos formulados em recurso ordinário interposto pela primeira reclamada, ora recorrente, pois ao julgar o feito, o fez com a mais lídima Justiça, senão vejamos:
DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E ASSISTENCIAL
A recorrente requer a reforma da r. sentença no que tange ao deferimento da restituição a recorrida dos valores indevidamente descontados a título de contribuição assistencial e sindical.
Sem razão a recorrente. Isto porque r. decisão esta em conformidade com a Súmula Vinculante nº 40 do E. STF que restou da conversão da Súmula nº 666:
Súmula 666
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
Ademais, a própria recorrente afirma em sua contestação que "a Reclamante jamais apresentou qualquer carta de oposição sobre referido desconto".
Assim, a referida decisão de piso deverá ser mantida, eis que as referidas contribuições, para custeio de confederação, é jungida somente aos filiados, já que o artigo 8º da Constituição Federal, em seu inciso V, preconiza que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado ao sindicato, portanto, se não existe a obrigatoriedade de associação sindical, não poderia a recorrente descontar da recorrida tais valores.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Assim decidiu o juízo de piso quanto ao deferimento da justiça gratuita à recorrida:
Justiça gratuita
A nova sistemática da Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, sobre a concessão da Justiça Gratuita veio corrigir distorção outrora existente quanto à banalização de tão importante instituto de acesso à Justiça e do próprio Poder Judiciário, …