Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Acidente de Trabalho e Justiça Gratuita

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões ao recurso ordinário em acidente de trabalho, defendendo a manutenção da sentença que negou justiça gratuita e indenização, pois a autora não comprovou renda inferior a 40% do limite do RGPS e não apresentou provas do acidente.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]

 

 

 

 

Autos nº: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos supracitados, em que é autora, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, através de seu advogado ao final assinado, apresentar

CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO

postulando pela sua remessa ao E. TRT da$[geral_informacao_generica] Região, conforme os fundamentos que a acompanham.

 

 

 

Termos em que,

pede deferimento.

 

 

 

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA$[geral_informacao_generica]ª REGIÃO

 

COLENDA TURMA JULGADORA

 

EXCELENTÍSSMO DESEMBARGADOR RELATOR

 

 

 

recorrido:

 

recorrente:

 

Juízo:

 

Autos:

 

 

DAS RAZÕES RECURSAIS

 

Trata-se de Recurso Ordinário por meio do qual a recorrente busca alterar a sentença nos seguintes aspectos: a) justiça gratuita; b) juntada de documentos na fase recursal; c) reconhecimento do acidente de trabalho e indenização substitutiva.

 

Ocorre, no entanto, que a r. sentença decidiu de forma acertada nos pontos acima indicados, como abaixo há de ser demonstrado.

 

AS CONTRARRAZÕES

DA JUSTIÇA GRATUITA E DA JUNTADA DE DOCUMENTOS NA FASE RECURSAL

 

Procura a recorrente a reforma da R. sentença, para que seja deferida os benefícios da justiça gratuita, bem como reconhecido documento juntado em fase recursal.

 

Conforme verifica-se nos autos, a juntada do documento em razão da concessão da aposentadoria, em nada traz de novo aos autos.

 

Não merece prosperar o requerimento da reclamante, pois conforme bem estipulado em Sentença, não restou demonstrado que a reclamante aufere renda igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

 

Ademais, restou salientado na sentença que a cópia da CTPS juntada aos autos não revela a condição laboral atual e sequer foi juntado o extrato de pagamento dos benefícios previdenciários que a autora alega estar recebendo.

 

Nesse sentido:

 

 

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. PREPARO NÃO REALIZADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Insuficientes as provas da escassez de recursos, conforme exigido pelo art. 790, §4º da CLT, inviável o deferimento da justiça gratuita por meio da qual se visava a afastar a obrigação do preparo recursal. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita ao autor, foi convertido o julgamento em diligência e concedido prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 101, § 2º, do CPC. Não realizado o preparo no prazo concedido, quedando-se inerte o autor, tem-se a deserção. Recurso ordinário do autor não conhecido, por deserto.Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (6ª Turma). Acórdão: 0001210-37.2018.5.09.0016. Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL. Data de julgamento: 08/12/2021. Publicado no DEJT em 14/12/2021. Disponível em: <https://url.trt9.jus.br/3c3iu>

 

JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO. Inexistente prova da escassez de recursos conforme exigido pelo art. 790, §4º da CLT, inviável o deferimento da justiça gratuita por meio da qual se visava afastar o dever de recolher custas processuais. Indeferidos os benefícios da justiça gratuita à autora, foi convertido o julgamento em diligência e concedido prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais nos termos do art. 99, § 7º c/c art. 101, § 2º, do CPC, as quais não foram recolhidas no prazo concedido. Recurso ordinário da autora não conhecido.Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região (6ª Turma). Acórdão: 0000780-90.2019.5.09.0003. Relator: FRANCISCO ROBERTO ERMEL. Data de julgamento: 23/08/2021. Publicado no DEJT em 30/08/2021. Disponível em: <https://url.trt9.jus.br/33aku>

 

 

Conforme restou demonstrado, a Reclamante não fez prova de que se enquadra no disposto no art. 790, §3 da CLT, quando distribuiu a demanda, nem juntou qualquer documento que comprove ser o amparo de sua família.

 

Ademais, a parte realmente miserável para os termos da Lei jamais teria condições financeiras para arcar com advogado particular, devendo procurar auxílio no sindicato de sua categoria conforme decisão exarada pela Corte maior trabalhista, in verbis:

 

“A contratação de advogado particular é incompatível com a alegação de miserabilidade jurídica (TST, RO-MS 153.674/94.1)".

 

 

A corte Trabalhista deste Estado também já se manifestou neste sentido:

 

 

Na justiça do Trabalho não há falar em assistência judiciária, quando o reclamante não está assistido por sindicato de classe e sim por advogado particular”. (TRT/SP 02940288040-Ac 9ª Turma 02950513497-Rel. Juiz Sérgio José Bueno Junqueira Machado, DOE 21.11.95).

 

 

Fica claro que na justiça laboral não basta à parte alegar ser pobre na forma da lei para receber o benefício da justiça gratuita, é preciso que …

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