Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJe nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificado, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar
CONTRARRAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da CIDADE Região.
Termos em que requer e aguarda deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
DAS CONTRARRAZÕES
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ REGIÃO
ORIGEM: ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PJE Nº Número do Processo
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDO: Nome Completo
COLENDA TURMA,
ÍNCLITOS DESEMBARGADORES FEDERAIS DO TRABALHO.
I – CONTRARRAZÕES
A irresignação do Recorrente, com a devida vênia, é meramente retórica em face da sentença proferida.
1.1) ACIDENTE DE TRABALHO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA E CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO
O Recorrido sofreu acidente de trabalho e quando iria retornar foi dispensado pela Reclamada Principal. E, pelo natural decurso do processo e da sentença, o período de estabilidade esgotou-se durante o curso processual. Assim, em 03/04/2018 acabaria a estababilidade do Recorrido.
Pois bem, diante da impossibilidade da garantia de emprego, o Recorrido faz jus do período estabilitário convertido em indenização.
A responsabilidade subsidiária abrange todas as parcelas deferidas no processo. Desta forma, sendo ou não o acidente culpa da Recorrente deverão as consequências financeiras da responsabilidade subsidiária sob ela repousarem. Desta forma, REQUER a manutenção da sentença neste aspecto.
Parece-nos que a Recorrente litiga de má-fé em atribuir ao Recorrido a culpa pelo acidente que o vitimou, pois deveria e era seu ônus PROVAR esse alegado e tê-lo feito em momento oportuno – sua contestação. Trazer isto à baila somente na seara recursal é querer trazer tumulto à lide. Assim, REQUER que a Recorrente seja condenada em litigância de má-fé pela inovação recursal.
1.2) DA MANUTENÇÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSDIÁRIA E DO ÔNUS DA PROVA NA CULPA IN VIGILANDO NA TERCEIRIZAÇÃO
Primeiramente e antes de qualquer alegado, cabe ressaltar que o Recorrido PRODUZIU PROVA de que o contrato de prestação de serviços não foi corretamente fiscalizado, vejamos CONFISSÃO DO PREPOSTO:
INTERROGATÓRIO DO PREPOSTO DA SEGUNDA RECLAMADA. Às perguntas disse: "Que pode ter chegado a algum fiscal de campo da segunda reclamada reclamações dos empregados da primeira reclamada no sentido de que o FGTS não teria sido recolhido; que também pode ter chegado ao conhecimento da segunda reclamada de forma informal o fato de que os empregados que estavam sendo despedido não receberam suas verbas rescisórias. Nada mais disse nem lhe foi perguntado.
O Reclamante informou em sua exordial que a Reclamada/Recorrente tinha conhecimento das irregularidades e que nada fez a respeito – negligência. E, este alegado foi CONFIRMADO em audiência pelo preposto da Recorrente.
O Recorrido PROVOU que a Recorrente Petrobrás CONHECIA AS IRREGULARIDADES, POR SEUS PREPOSTOS/FISCAIS, e NADA FEZ. Desta forma, cai por terra a tentativa da Recorrente de discutir um ônus de prova que foi SATISFEITO pelo Recorrido. Padece, portanto, de razão ou supedâneo o recurso da Recorrente Petrobrás neste aspecto, pelo que REQUER seja o mesmo IMPROVIDO no aspecto.
Noutra banda, REQUER à V. Excelências que reconheçam e validem a sentença de piso, pois foi PROVADO nos autos a ausência de fiscalização da Recorrente Petrobrás. Isto deve ficar CONSIGNADO, expressamente, no acórdão.
Todavia, apenas por amor ao debate, enfrentaremos a discussão sobre o ônus da prova, pois neste aspecto a Recorrente também não tem razão.
A entidade pública, in casu o Recorrente (empresa Pública) deve obediência aos princípios da legalidade e transparência. Desta forma, os contratos firmados tem obrigação legal de serem fiscalizados. Desta forma, isto é matéria de ordem pública e os documentos deveriam ser exibidos pela própria natureza do Recorrente. NÃO FORAM.
Ademais, a expressa dicção da LEI determina que recaia sobre a entidade pública realize a fiscalização, conforme artigos 58, III, e 67, caput, § 1º, 77, 78 e 87 da Lei n.º 8.666/93, 333, II, do CPC, e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dever de fiscalização e DOCUMENTAÇÃO é da entidade pública. E, diante disto, e pelo princípio da aptidão da prova cabia ao Recorrente apresentar PROVAS da sua correta atitude fiscalizatória. Desde já PREQUESTIONADOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS CITADOS NESTE TÓPIDO.
A Recorrente afirmou que fiscalizou, atraindo para si o ônus probatório. Ônus do qual não se desincumbiu. Porém, cabe ressaltar, que o Recorrido produziu prova e demonstrou nos autos a ausência de fiscalização.
Como a fiscalização tem que ser …