Direito do Trabalho

[Modelo] de Contrarrazões em Recurso Ordinário | Estabilidade e Justa Causa na Reclamatória Trabalhista

Resumo com Inteligência Artificial

O reclamante apresenta contrarrazões ao recurso da reclamada, que contesta a sentença que anulou a justa causa e reconheceu a estabilidade. Argumenta a inexistência de fundamentos para reforma da decisão, defendendo a manutenção dos direitos trabalhistas e a responsabilidade da empregadora por danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF

 

 

 

 

 

Processo nº Número do Processo

 

 

 

 

 

Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, em que litiga contra o interesse processual de Razão Social, também já qualificada, vem por conduto de sua advogada já constituída nos autos, muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar 

CONTRARRAZÕES

ao Recurso Ordinário interposto pela Recorrente, e requerer sejam recebidas, autuadas, e, atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da UF Região.

 

Termos em que requer e aguarda deferimento.

 

 

Cidade, Data.

 

Nome do Advogado
OAB/UF N.º

 

DAS CONTRARRAZÕES

 

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA UF REGIÃO

 

Origem: ___ Vara do Trabalho de CIDADE

Processo nº: Número do Processo

 

Recorrente: Razão Social

Recorrido: Nome Completo

 

Colenda Turma,

Ínclitos Desembargadores Federais

I – RESUMO FÁTICO

O Recorrido ajuizou Reclamação Trabalhista pleiteando a condenação da Recorrente em vários pontos onde houvera abuso da relação empregatícia.

 

Oferecida a contestação e devidamente instruído o feito, fora prolatada sentença parcialmente procedente, condenando a recorrida ao pagamento do aviso prévio indenizado de 39 dias, de férias acrescidas de 1/3, de 13º salário, da indenização do FGTS acrescido da multa de 40%, da indenização substitutiva relativa ao período estabilitário, da indenização por dano moral e do PLR de 2012.

 

Diante de tal decisão, a Recorrente insurge-se, interpondo Recurso Ordinário totalmente desprovido de razão, como será demonstrado adiante.

 

Em face de tal recurso que se apresentam as seguintes contrarrazões.

II – DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL

O interesse processual, também conhecido como interesse de agir, é formado, em suma, pelo binômio “necessidade-adequação”. Necessidade significa a imprescindibilidade do Poder Judiciário para a resolução do conflito. A adequação indica que deve ser utilizado o meio mais adequado para a solução da lide.

 

O Recorrido teve vários dos seus direitos violados, dentre eles, a modalidade de extinção do seu contrato de trabalho, que se deu por justa causa, quando, na verdade, esta não existia. Diante de tal violação, resta claro o interesse processual do Recorrido para a proteção do seu direito. Ademais, é importante destacar que o gozo do benefício previdenciário se deu no curso do processo.

 

Ao pleitear a doença ocupacional, ao contrário do que tenta emplacar a Recorrente, o Recorrido indicou, especificamente, no tópico 23 da exordial, os fatos que motivavam os pedidos concernentes à enfermidade. Além disso, o artigo 840, §1º, da Consolidação das Leis do Trabalho, é cristalino ao dispor que bastam os fatos e os pedidos para que os requisitos da reclamação estejam preenchidos.

 

Por fim, é importante destacar que não há incompatibilidade alguma entre os pedidos de pensão substitutiva ao período de estabilidade e pensão mensal a título de danos materiais bem como entre a rescisão indireta e a reintegração.

 

As pensões pleiteadas possuem naturezas distintas, a substitutiva é referente ao instituto da estabilidade do Direito do Trabalho e a outra pensão é decorrente do dano material, instituto de Direito Civil, causado ao Recorrido. Já a rescisão indireta não contradiz com a pretensão de reintegração, uma vez que são complementares, com o reconhecimento do direito à reintegração caracteriza-se a rescisão indireta, uma vez que haveria falta grave do empregador em dispensar o obreiro.

 

Desta maneira, não há que se falar em inépcia da reclamação trabalhista, como bem asseverou a sentença, devendo ser afastada esta preliminar, o que se REQUER.

III – DO MÉRITO DO RECURSO ORDINÁRIO. DA INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS JURÍDICOS APTOS A REFORMAR A SENTENÇA

III.1 – DA RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

A Recorrente maneja o presente recurso com o intuito de discutir nulidade da justa causa aplicada por ela ao Recorrido, alegando improbidade por, supostamente, constituir sociedade empresária.

 

Diante de tal alegação, cabe à Recorrente provar tal fato, por ser fato constitutivo do seu direito, de acordo com o artigo 818, ônus este do qual a empregadora não se desincumbiu.

 

A única prova testemunhal que trata do assunto em questão provém de um escritório contratado pela Recorrente para comparecer no quiosque, como bem assevera a decisão recorrida, indicando, tal fato, a parcialidade das declarações da mesma. Além disso, a testemunha teve acesso aos autos do processo no dia 31/10/2014, 4 dias antes da audiência na qual prestou seu depoimento, o que comprova que a prova testemunhal fora instruída a depor naqueles termos. Portanto, deve a mesma ser desconsiderada, por conta da sua parcialidade.

 

A prova documental de Id 55836d7, além de ilegível, …

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