Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos, vem, por conduto de sua advogada infra-assinada, apresentar as seguintes
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
interposto pela Recorrente Razão Social no curso do processo em epígrafe, o que faz com fulcro nas razões de fato e direito a seguir.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
AO COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 20ª REGIÃO
PROCESSO: Número do Processo
RECORRENTE: Razão Social
RECORRIDA: Nome Completo
I – SÍNTESE DA DEMANDA
Fora proposta pela Recorrida, ora Reclamante, a presente demanda trabalhista na qual postula, dentre outros pleitos, o pagamento do período de estabilidade da gestante de modo indenizado e das demais parcelas obreiras devidas durante este interregno.
Quando da prolação da sentença, o juízo a quo julgou parcialmente procedentes os pleitos autorais, reconhecendo ser a Recorrida detentora de estabilidade e condenando a Recorrente à imediata reintegração da mesma ao seu antigo emprego e ao pagamento das verbas trabalhistas vencidas desde a data de sua dispensa até a sua efetiva reintegração.
Insurgindo-se contra o teor da decisão proferida, o Recorrente interpôs o presente RECURSO ORDINÁRIO que, como será adiante exposto, não merece provimento, tendo em vista ser absolutamente escorreito o decisum lavrado.
II – DA ESTABILIDADE DA GESTANTE
A Recorrente alinha como causas de seu inconformismo com a decisão proferida pelo juízo singular os seguintes argumentos:
a) a Reclamante não informou a Reclamada que se encontrava grávida enquanto vigia o contrato de emprego. De posse dessa informação, a Recorrente não a teria demitido;
b) os exames demissionais da Reclamante não atestaram sua gravidez;
c) o exame que comprovou sua gravidez é impreciso quanto à data de início da mesma; e
d) o fato de a Reclamante não ter procurado a empresa depois de constatada sua gravidez leva a crer que ela foi posterior à sua demissão.
Mencionados argumentos, como se verá, não merecem prosperar. O primeiro dos argumentos é, data venia, aviltante à dignidade da pessoa humana. Ora, a Reclamante só descobriu que estava grávida DEPOIS de ser demitida, mas estava grávida ainda quando empregada. Faz parte do direito da personalidade da Recorrida e da sua própria intimidade escolher quando e se ficará grávida e o momento oportuno para tanto.
A Recorrente não tem o direito de ser avisada ou comunicada da intenção de engravidar das suas empregadas. Ainda mais, a Recorrente não tem direito de averiguar se as mulheres estão grávidas quer para contratá-las, quer para dispensá-las. A Recorrente demonstra, em suas razoes, total desrespeito aos direitos fundamentais e às leis postas, bem como tendências claras discriminatórias.
A Recorrente alega ainda que os exames demissionais não atestaram a gravidez da Recorrida. Com efeito, nem poderiam os mesmos fazê-lo. Os aludidos exames prestavam-se a analisar se o trabalho …