Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA do juizado especial civel DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],, devidamente qualificada nos autos do processo, o qual move em face da ré $[parte_reu_nome_completo], tendo sido intimado para tomar ciência do Recurso Inominado interposto pelo Demandada, vem, respeitosa e tempestivamente a presença de Vsa. Excelência, por meio de sua advogada infra assinada, apresentar as suas
CONTRARRAZÕES
conforme razões aduzidas no evento nº 01, que fazem parte desta, requerendo sejam elas recebidas e processadas com as cautelas de estilo.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
CONTRARRAZÕES DE RECURSO INOMINADO
Proc. nº. $[processo_numero_cnj]
Ação de Indenização por Danos Morais
Recorrente: $[parte_reu_nome_completo]
Recorrida: $[parte_autor_nome_completo]
Origem: $[processo_vara]
EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL Colenda Turma, Ínclitos Julgadores.
SÍNTESE DA DEMANDA
Em $[geral_data_generica], a recorrida adquiriu junto as demandadas, uma Smart TV 4K UHD TCL 50 polegadas, no valor de R$ 2.269,42 (dois mil, duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).
Ocorre que após a chegada do produto, foi detectado o vício na mesma logo após o primeiro uso, ou seja, foi entregue uma TV que somente funcionava nas cores preta e branca. Desta forma, a Recorrida encaminhou-se até a sede da 1ª Requerida, solicitando a troca do produto defeituoso e inapto para uso, a qual fora negada, sob a alegação de que tal avaria era de responsabilidade da fabricante.
Outrossim, mesmo após a troca da placa pela fabricante, o vício persistiu, quando a recorrida ingressou com a presente demanda, a fim de que as recorrentes realizassem a troca total da TV, pois a mesma veio com vícios de fabricação, detectada dentro da garantia legal.
A juíza de primeiro grau deferiu a medida liminar no evento nº 12, quando foi substituída a TV por outra.
DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA
Em sede de sentença, assim decidiu o M.M. Juízo de primeiro grau:
Ante o exposto, acolho a prefacial de ilegitimidade passiva da ré $[geral_informacao_generica], extinguindo quanto a mesma o processo sem resolução do mérito. No mérito, julgo TOTALMENTE PROCEDENTE o pedido da parte autora para, confirmando a liminar de ev. 12, para CONDENAR as requeridas $[parte_reu_nome_completo], SOLIDARIAMENTE, a a indenizar a parte autora, a título de danos morais, atendendo aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo ser monetariamente corrigido pelo INPC, a partir da presente decisão (Súmula nº 362 STJ), bem como incidir juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (CC. Art. 406 e CTN art. 161, §1º), a partir da citação. (...)
Inconformada, a Demandada recorreu, não se conformando, expressado seu inconformismo no recurso inominado protocolado sob o evento nº.110, do qual não se justifica e não merece provimento.
Ora, conforme as provas que acompanham o presente autos, evidente a falha na prestação do serviço das Recorrentes, na medida em que, não apenas deixou de consertar o aparelho defeituoso, como valeu-se de desculpas infundadas para tentar justificar seu erro, submetendo a recorrida a situação vexatória e humilhante, fazendo tudo o que estava ao seu alcance e ainda assim, permanecendo sem o bem adquirido.
Sendo assim, claramente não há qualquer erro de julgamento na sentença, levando-se em conta que a Recorrente não produziu qualquer prova que possuísse o condão de afastar sua responsabilidade acerca do produto defeituoso, bem como, que justificasse suas delongas e desculpas infundadas para não consertar o aparelho, devendo, obviamente, ser responsabilizada pelos danos causados à Recorrida, motivo pelo qual o recurso interposto deva ser desprovido no mérito.
Importa…