Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] ESTADO DA $[processo_estado]
Processo n.º. $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por intermédio de seu advogado legalmente constituído, conforme procuração anexa às contrarrazões, que promove contra $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social], tomando conhecimento da interposição de RECURSO INOMINADO para o Egrégio Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e do Consumidor do Tribunal de Justiça da Bahia, atendendo aos termos do art. 42 § 2º da Lei 9.099/95, vem, em tempo hábil, apresentar suas
CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO
interposto pela Recorrente, requerendo que se digne Vossa Excelência receber e fazer subir à superior instância, para reapreciação da matéria, aduzindo razões fático-jurídicas das quais o teor as faz em apartado, que se fazem necessárias ao regular improvimento do presente recurso interposto.
Nestes termos,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],
$[advogado_assinatura]
RECURSO INOMINADO
RECORRENTES: $[parte_reu_razao_social] e $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO N.º $[processo_numero_cnj]
ORIGEM: JUIZADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_estado].
CONTRARRAZÕES DA RECORRIDA
EGRÉGIA TURMA:
ILUSTRES JUÍZES:
Não assiste razão as alegações contidas nas razões da Recorrente, que pleiteia a reforma da r. sentença, muito embora, não apresenta qualquer justificativa plausível que possa merecer a apreciação por essa Egrégia Turma.
Em síntese dos fatos, a Recorrente alega que a sentença de primeiro grau não foi devidamente apreciada porque em virtude do mau tempo no aeroporto de destino ($[geral_informacao_generica]), houve necessário desvio de rota de forma a desembarcar os passageiros em $[geral_informacao_generica]. Alega ainda que que a parte Recorrida contou com toda assistência necessária, sendo disponibilizado pela companhia, reacomodação em transporte e acomodação em hotel.
A r. sentença é intocável e não merece qualquer reforma, pelos seguintes motivos:
O caso dos autos trata de relação de consumo que opera a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor. Neste contexto, caberia à parte Recorrente demonstrar que fora prestada a devida assistência aos consumidores no destino diverso, ainda que o desvio de rota tenha sido ocasionado por caso fortuito.
Ressalta-se, assim, que o fato gerador do dano à esfera moral da Recorrida não adveio somente do desvio de rota, decorrente pelo mau tempo e, sim, deste fato em associação com o comportamento desrespeitoso da companhia que não prestou as devidas assistências aos passageiros de forma espontânea. Senão vejamos.
Resta incontroverso que no dia $[geral_data_generica], a Recorrida e mais 80 …