Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE $[processo_comarca], $[processo_uf]
• Processo nº.$[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa] RECURSO DE APELAÇÃO, interposto, vem, a presença de Vossa Excelência, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
que, após a sabia e douta apreciação, requer seja a presente encaminhada à Instância Superior para que ao final produza de forma inequívoca a costumeira, sã e soberana JUSTIÇA, mantendo a r.decisão de piso.
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
$[advogado_cidade]$[geral_data_extenso]
$[advogado_assinatura]
EGRÉGIO TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DE $[processo_estado]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Recorrente: $[geral_informacao_generica]
Recorrido:$[geral_informacao_generica]
Origem: 1ª Vara Civel de $[processo_comarca]
Processo nº.$[processo_numero_cnj]
Colenda turma,
Inclitos Julgadores,
A douta sentença prolatada pelo juízo a quo deve ser mantida em sua integra, pois a matéria foi examinada em sintoma com as provas constantes dos autos e fundamentada consoante ás normas legais aplicáveis ao caso.
I. DA SENTENÇA
O juízo de primeiro grau julgou procedentes os pedidos do apelado, por entender que houve falha na prestação de serviçoss ofertada pela apelante, violando o direito basico previsto no CDC. A sentença de mérito, acertadamente, condenou a pagar a título de danos morais a importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de danos morais e R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) a título de danos materiais, vejamos:
“Face ao exposto e princípios de direito aplicáveis a espécie JULGO PROCEDENTE a presente Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais promovida por $[geral_informacao_generica], em desfavor de $[geral_informacao_generica], com qualificação nos autos, para o fim de condenar a empresa Ré no pagamento da importância de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de danos morais, a qual deverá ser corrigida- INPC- e juros à razão de 1% (um por cento) ao mês a contar desta decisão; condenar a Ré no pagamento da importância de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), devendo ser corrigida, juros de 1% ao mês a partir da citação e correção INPC a contar do desembolso, bem como das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.
Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, o que deve ser certificado, arquiva-se”.
Manifestando seu inconformismo, a companhia aérea interpôs recurso de apelação.
É a síntese da demanda.
II. DA ALEGADA SITUAÇÃO ALARMANTE DA EMPRESA APELANTE EM RAZÃO DA PANDEMIA COVID-19
É de conhecmento global os enfretamentos que todos vinvenciaram em razão da pandemia decretada pela OMS em março/2020, neste aspecto, não só a Apelante atravessou queda em seu faturamento, mas a maioria maciça da população compartilha do mesmo drama.
Ainda que se pudesse alegar queda no faturamento da Apelante, está-se loge de atribuir à Apelante uma situação alarmante, a ponto de alegar que o valor da indenização de que se trata esses autos poderia lhe levar à bancarrota.
Ressalta-se que a $[geral_informacao_generica] é uma das empresas aéreas com maior solidez no país, e que apesar dos enfrentamentos da crise por conta da COVID-19, está longe da situaçao financeira alarmante a qual tenta aparentar.
Importante destacar que no ano de 2019 a $[parte_reu_razao_social] fechou seu balanço com R$1,2 bilhão de lucro líquido, conforme matéria oublicada no site https://www.mercadoeeventos.com.br/noticias/aviacao/azul-registra-lucro-liquido-de-r12-bi-em-2019/(12.03.2020), publicada após o anuncio da Pandemia pela OMS.
Na materia, inclusive, se faz menção ao coronavirus, em que a Apelante afirma não parará de expandir, mesmo com a decretação da Pandemia.
Coronavírus
“Manteremos nosso plano de expansão de margem e crescimento sustentável em todos os segmentos do negócio ao longo dos próximos anos. Estamos motirorando o impacto do Covid-19 na economia brasileira e já estamos atuando de forma tempestiva para mitigar os efeitos negativos causados de forma tempestiva para mitigar os efeitos negativos causados pelo alastramento do vírus. Sabemos lidar com desafios gerados por fatores fora de nosso controle, e temos orgulho do desempenho de nossos Tripulantes e de nosso foco no cliente”, diz o comunicado da Azul.
Sendo assim, o valor da condenação de que trata estes autos, não pode ser considerado valor desarrazoado, levando-se em conta o fato ocorrido, as condições físicas e financeiras da Apelada e a condição financeira da Apelante.
III. QUANTO AO DANO MATERIAL
A Recorrente alega que “resta evidente que não há valores a serem restituidos tal como pleiteia, haja vista que em momento algum o Recorrido comprova nos autos que tal valor tenha sido depreendido, tempouco nexo de causalidade com o suposto dano experimentado pelo Recorrido”.
Tal alegação não merece guarida, pois:
I) O nexo de causalidade, sendo os gastos despendido pela parte Recorrida na quantia de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), ao qual decorrem exclusivamente da falha na prestação de serviços pela Recorrente.
Ora, se o voo adquirido pela Recorrente não tivesse sido cancelado, a Recorrida teria cumprido com todos seus compromissos e obrigações.
II) Também não prospera a alegação de que o Recorrido não comprova nos autos que tal valor tenha sido depreendido.
Assim, os gastos que o Recorrido teve decorrem exclusivamente do ato ilícito praticado pela Recorrente com sua falha na prestação de serviço.
Portanto, impõe-se o desprovimento desta apelação.
IV. DA EXISTENCIA DO DANO MORAL
Alega a Apelante não haver dano moral passível de indenização, bem como pleiteia neste recurso, a redução do valor da condenação.
O dano moral restou devidamente comprovado, uma vez que o voo do Apelado foi cancelado no mesmo dia do embarque, não tendo o ressarcimento do hotel ao qual se hospedaria e perdendo sua entrevista para a solicitação do visto, não podendo cumprir com seus compromissos por culpa da Apelante.
A Apelante não tomou qualquer providência a fim de minimizar os dan os sofridos pelo Apelado, trazendo diversos transtornos, cansaço desarrazoado, e angustia ao mesmo. Outrossim, a Apelante não conseguiu comprovar quaisquer dos requisitos de excludente de responsabilidade previsto no artigo 14 do CDC, por fim, o …