Petição
DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
CONTRARRAZÕES
AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto por $[parte_réu_nome_completo], contra decisão nº $[geral_informacao_generica], pelos motivos a seguir expostos
XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
CONTRARRAZÕES DO APELADO
AGRAVANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
AGRAVADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
I. TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de contrarrazões contra o recurso de apelação interposto em sede de Ação de Produção Antecipada de Provas (evento/ID), fundamentado nos termos do Art. 1.010, § 1° do Código de Processo Civil (CPC).
Art. 1.010. A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá:
(...)
§ 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
O presente recurso é tempestivo, pois está sendo apresentado no prazo legal estabelecido de 15 (quinze) dias úteis, tendo o Apelado tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].
II. DOS FATOS
Trata-se de Ação de Obrigação de fazer instaurada em face de instituição financeira devido a celebração de contrato de empréstimo consignado com juros abusivos.
A sentença proferida foi acertada ao deferir os pedidos apresentados na petição inicial, bem como ao estabelecer os honorários sucumbenciais no percentual de XX%.
Entretanto, a Apelada, insatisfeita com a decisão que a condenou a pagar honorários sucumbenciais, apresentou recurso de Apelação, buscando a redução do percentual estabelecido na condenação.
Assim, os honorários de sucumbência devem ser mantidos, uma vez que são uma compensação justa pelo trabalho cuidadoso e dedicado do Patrono no presente caso.
III. DO DIREITO
Os argumentos apresentados pelos Recorrentes sobre a determinação dos honorários advocatícios sucumbenciais não são válidos, pois o juiz os fixou de forma justa e de acordo com o que está estabelecido no Artigo 85, §2º do Código de Processo Civil – Vejamos:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
§ 2º Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Observa-se que o magistrado, ao definir os honorários sucumbenciais, escolheu estabelecê-los no valor de XX% permitido pelo Código de Processo Civil.
Dessa forma, essa quantia, além de ser considerada justa, está em conformidade com o estipulado por lei.
Nesse sentido, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul respalda integralmente essa interpretação – a seguir:
DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA. ALTA COMPLEXIDADE. PROCEDIMENTO INCORPORADO AO SUS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. QUEBRA À …