Direito Civil

[Modelo] de Contrarrazões a Embargos de Declaração | Inadmissibilidade e Caráter Protelatório

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contrarrazões aos embargos de declaração, alegando que os embargos são meramente protelatórios e não atendem aos requisitos do art. 1.022 do CPC. A parte requer a rejeição dos embargos, considerando a improcedência da ação e a falta de provas do autor.

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Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ  de direito DA $[PROCESSO_VARA] VARA cível DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF].

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado, nos autos do processo supracitado, movido por T$[parte_reu_nome_completo], vem por suas procuradoras infra-assinado, à presença de Vossa Excelência apresentar

 

CONTRARAZÕES AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

 

constantes no evento nº 87, pelos motivos e fatos a seguir expostos:

 

DO NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Considerando a nítida intenção de rediscutir a matéria, os embargos propostos devem ser sumariamente rejeitados, pela inadequação da via eleita.

 

Os embargos declaratórios podem ser propostos exclusivamente para os fins previstos em lei, vejamos:

Art. 1.022 – Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I – esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II – Suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III – Corrigir erro material.

 

No presente caso inexiste contradição/omissão, pois a decisão rebateu pontualmente cada um dos argumentos trazidos na exordial, não sendo o caso para o cabimento dos embargos, conforme precedentes sobre o tema:

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DESCRITOS NO ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) Não padece de qualquer vício o Acórdão que demonstra de forma clara e coerente os motivos que ensejaram a decisão, ora vergastada. 2) O que se verifica, na realidade, é o intento da Embargante de rediscutir a matéria já analisada e decidida, porque inconformada com o resultado do julgamento da apelação, o que é vedado nesta via recursal. Recurso conhecido e desprovido. (TJ – ES – ED 00005368320148080046, Relator: JORGE DO NASCIMENTO VIANA, Data de Julgamento: 08/05/2017, QUARTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/05/2017).

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 1.022, DO NOVO CPC - INOCORRÊNCIA - REEXAME DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - MULTA.

- Os embargos de declaração são cabíveis conforme prevê o art. 1.022, do novo CPC (Lei 13.105/15), contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material.

- Ausentes quaisquer das hipóteses mencionadas, incabível a utilização dos embargos de declaração para o reexame de matéria já apreciada e decidida.

- Ficando evidenciado o caráter protelatório dos embargos de declaração, o embargante deve ser condenado ao pagamento da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

(ED 10000160530796002 MG - …

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