Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
PROCESSO: Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo que move contra o $[parte_reu_razao_social], por sua advogada, infra-assinado, vêm, à presença de V.Exa., face ao r. despacho constante no evento de nº $[geral_informacao_generica], oferecer para os fins de direito suas
CONTRARRAZÕES
Aos Embargos de Declaração interpostos pela Requerida, a fim de que a Egrégia Turma Recursal, conhecendo do mesmo a ele negue provimento, mantendo-se a r. decisão recorrida, em sua integralidade como medida de Direito e de Justiça.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
COLENDA TURMA JULGADORA DO RECURSAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF].
CONTRARRAZÕES DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
RECORRENTE: $[parte_reu_razao_social]
RECORRIDA: $[parte_autor_nome_completo]
PROCESSO ORIGEM: $[processo_numero_cnj]
PELA RECORRIDA,
EGRÉGIA TURMA RECURSAL,
DO JULGAMENTO DO RECURSO INOMINADO
Analisando as provas dos autos, a legitimidade da Autora e o interesse de agir, fora realizado o julgamento do Recurso Inominado do processo acima epigrafado, tendo a Primeira Turma, composta dos Juízes de Direito, $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], decidido, à unanimidade de votos, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado.
Condenou ainda em custas processuais e em honorários advocatícios, fixados em 15% do valor da condenação; mercê do improvimento do recurso.
Desta forma, manteve a declaração de inexigíbilidade do débito perpetrado pela Recorrente, na quantidade de consumo elevado de energia, cobrado em fatura de $[geral_data_generica], vez que esse valor foi apresentado por mera estimativa, por absoluta falta de prova em contrário.
A Turma discorreu acerca da ocorrência do eventus damni, vez que ocorreu a interrupção do serviço por uma cobrança injustificada, cabendo a sociedade de economia mista o dever de responsabilizar-se pelos danos colimados, ainda mais que se trata de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do CDC.
Importante salientar que, a Turma entendeu que a parte Autora sofreu abalos psíquicos, de modo que não houve apenas mero dissabor. O consumidor teve de suportar prejuízos de ordem moral, causados pela conduta indevida dos Recorrentes, que, assim, caracteriza o dever de indenizar por danos morais do Recorrido.
Segue EMENTA constante no julgamento supramencionado:
RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ALEGAÇÃO DE FRAUDE NO MEDIDOR. SENTENÇA PROCEDENTE EM PARTE. CONDUTA ILÍCITA DA AUTORA NÃO CONFIGURADA. DECLARAÇÃO DE ABUSIVIDADE E NULIDADE DO DÉBITO QUE SE RETIFICA. RESPONSABILIADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. MENOSCABO AO DIREITO DO CONSUMIDOR, NOS TERMOS DOS ART. 6, VI E ART. 47, AMBOS DO CDC. PEDIDO DE DANOS MORAIS RECONHECIDOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Durante todo o julgamento do Recurso, todos os argumentos utilizados pela Turma Recursal foram claramente ao favor da parte Autora.
Entretanto ao final do julgamento em decorrência de um erro material, em meio ao voto constou um parágrafo o qual não possui qualquer coerência com todo o julgamento.
Com uma simples leitura, pode-se perceber de formar cristalina que a turma manteve uma linha de julgamento e manteve um parágrafo que provavelmente não faz parte com o julgamento. (Segue trecho, conforme julgamento).
Ante ao exposto, Voto no sentido de CONHECER e DAR provimento ao recurso, reformando a sentença apenas no tocante ao indeferimento dos danos morais, a mín…