Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar
CONTRARRAZÕES
na Apelação interposta pelo Município de $[parte_reu_razao_social], com base nas razões a seguir arroladas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
CONTRARRAZÕES
Apelado: $[parte_reu_nome_completo]
Apelante: Município de $[parte_autor_razao_social]
Egrégio Tribunal,
Colenda Turma,
Ínclitos Julgadores,
I – DOS FATOS
O apelado ingressou com a presente demanda a fim de ver o direito à educação, assegurado constitucionalmente, efetivado através de vaga em creche fornecida pelo Município apelante, já que a apelada havia solicitado vaga na rede municipal, entretanto, não obteve retorno quanto a disponibilização da vaga.
A ação foi julgada totalmente procedente, condenando, ainda, a apelante ao pagamento de R$ 600,00(seiscentos reais) a titulo de honorários advocatícios.
Inconformado com a r. sentença, o Município de Sorocaba apresentou recurso de apelação para a reforma da decisão com relação aos honorários sucumbenciais fixados pelo juízo a quo, a fim de atenuar o valor dos honorários.
Entretanto, o presente recurso não deve prosperar.
II – DO DIREITO
O art. 85 do Código de Processo Civil é claro ao mencionar que o vencido pagará honorários ao advogado do vencedor.
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
No caso em tela, a r. sentença condenou o apelante (vencido) a pagar honorários ao advogado vencedor, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Portanto, com relação ao cabimento dos honorários sucumbenciais o novo Código de Processo Civil não deixa dúvidas.
Quanto a fixação dos honorários sucumbenciais o Novo CPC dispõe que devem ser observados o seguinte:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.
[...]
§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
Insta salientar que a ação que originou os honorário…