Direito Administrativo

[Modelo] de Contrarrazões em Apelação | Manutenção de Vaga em Creche e Honorários

Resumo com Inteligência Artificial

Apresentação de contrarrazões à apelação do Município, buscando manter a sentença que garantiu vaga em creche e honorários de R$ 600,00. O documento fundamenta a manutenção do valor dos honorários conforme o Novo CPC, destacando a relevância do direito à educação.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, através de seus advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 1.010, § 1º, do Novo Código de Processo Civil, apresentar

 

CONTRARRAZÕES

 

na Apelação interposta pelo Município de $[parte_reu_razao_social], com base nas razões a seguir arroladas.

 

 

Termos em que,

Pede Deferimento.

 

 

$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso]. 

 

$[advogado_assinatura]

 

CONTRARRAZÕES

 

Apelado: $[parte_reu_nome_completo]

Apelante: Município de $[parte_autor_razao_social]

 

Egrégio Tribunal, 

Colenda Turma, 

Ínclitos Julgadores,

 

I – DOS FATOS

 

O apelado ingressou com a presente demanda a fim de ver o direito à educação, assegurado constitucionalmente, efetivado através de vaga em creche fornecida pelo Município apelante, já que a apelada havia solicitado vaga na rede municipal, entretanto, não obteve retorno quanto a disponibilização da vaga.

 

A ação foi julgada totalmente procedente, condenando, ainda, a apelante ao pagamento de R$ 600,00(seiscentos reais) a titulo de honorários advocatícios.

 

Inconformado com a r. sentença, o Município de Sorocaba apresentou recurso de apelação para a reforma da decisão com relação aos honorários sucumbenciais fixados pelo juízo a quo, a fim de atenuar o valor dos honorários.

 

Entretanto, o presente recurso não deve prosperar.

 

II – DO DIREITO

 

O art. 85 do Código de Processo Civil é claro ao mencionar que o vencido pagará honorários ao advogado do vencedor.

 

Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

 

No caso em tela, a r. sentença condenou o apelante (vencido) a pagar honorários ao advogado vencedor, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais). Portanto, com relação ao cabimento dos honorários sucumbenciais o novo Código de Processo Civil não deixa dúvidas.

 

Quanto a fixação dos honorários sucumbenciais o Novo CPC dispõe que devem ser observados o seguinte:

 

Art. 85.  A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.

[...]

§ 2o Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:

I - o grau de zelo do profissional;

II - o lugar de prestação do serviço;

III - a natureza e a importância da causa;

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.

 

Insta salientar que a ação que originou os honorário…

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