Direito Previdenciário

[Modelo] de Contrarrazões à Apelação do INSS | Enriquecimento Sem Causa e Boa-Fé

Resumo com Inteligência Artificial

Contrarrazões à apelação do INSS, defendendo a manutenção da sentença que negou o pedido de ressarcimento por enriquecimento sem causa, alegando boa-fé do Apelado em relação ao recebimento de benefício previdenciário indevido. Pede a majoração dos honorários sucumbenciais.

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Sobre este documento

Petição

Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da $[processo_vara] Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

ESPOLIO DE $[parte_autor_nome_completo], representado por $[parte_autor_representante_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador infra-assinado, apresentar suas

 

CONTRARRAZÕES

 

ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, conforme razões anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

Nestes termos,

Pede deferimento.

 

 

$[advogado_cidade] $[geral_data_extenso],

 

$[advogado_assinatura]

 

 

CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO

 

Autos de origem: $[processo_numero_cnj]

Apelante: $[parte_reu_razao_social]

Apelado: Espólio de $[parte_autor_nome_completo], representado por $[parte_autor_representante_nome_completo]

Vara de Origem: $[processo_vara] Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de $[processo_comarca], em $[processo_estado].

 

Egrégio Tribunal,

Ínclitos julgadores.

 

1 – BREVE SÍNTESE DOS AUTOS

 

O Apelante ajuizou a presente ação visando a decretação de enriquecimento sem causa pelo Apelado, com a sua consequente condenação ao ressarcimento do erário em relação à quantia recebida, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. 

 

Intimado, o Apelado anexou Contestação nas fls. 124 a 139 do ID: $[geral_informacao_generica].

 

Não havendo outras provas a serem produzias, o i. Magistrado proferiu sentença de mérito (ID: $[geral_informacao_generica]), a qual julgou IMPROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o feito com julgamento do mérito nos termos do art. 487, I, do CPC.

 

Da sentença supramencionada sobreveio a Apelação da qual se contrarrazoa. 

 

É este o breve relatório. 

 

2 – DO MÉRITO

 

O Apelante se insurge contra a sentença proferida pelo juízo a quo, pugnando pela sua reforma, a fim de que os pedidos autorais sejam julgados procedentes, pois, segundo seus argumentos, o Apelado tem sim o dever de ressarcir os valores supostamente recebidos de forma indevida. 

 

Entretanto, conforme veremos abaixo, os argumentos do Apelante não merecem guarida, devendo ser rejeitados por este tribunal, eis que completamente equivocados e distantes da realidade fática dos presentes autos. 

 

I) INEXISTÊNCIA DE REVELIA

 

O Apelante, agindo de má-fé, está utilizando a decisão anexada na pág. 116 do ID:$[geral_informacao_generica] para induzir este tribunal a acreditar que o Apelado foi revel na presente demanda. 

 

Ocorre que a decisão apontada pelo Apelante foi cassada, oportunidade em que juízo a quo proferiu a decisão anexada na pág. 143 do ID:$[geral_informacao_generica], declarando tempestiva a contestação apresentada pelo Apelado, afastando a revelia anteriormente reconhecida. Senão, vejamos:

 

Nesse sentido, o Apelado pugna pela rejeição dos argumentos suscitados pelo Apelante.

 

II) DA IRREPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS DE BOA-FÉ

 

Conforme delineado na Contestação, o equivoco no pagamento indevido do benefício de auxílio doença decorreu única e exclusivamente de erro administrativo, reconhecidamente no procedimento administrativo anexado nas fls. 24 a 63 do ID:$[geral_informacao_generica], eis que é atribuição do Instituto Nacional do Seguro Social verificar se o segurado preenche os requisitos para a concessão de determinado benefício requerido. 

 

Isto porque, o segurado geralmente não tem conhecimento total do seu direito pretendido, sendo obrigação do INSS orienta-lo. 

 

No caso dos autos, este tribunal deve se atentar ao fato de que o Apelado, ao tempo do requerimento administrativo, já era pessoa idosa e …

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