Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE - UF
Autos nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, perante Vossa Excelência, por intermédio do seu Procurador, apresentar suas
CONTRARRAZÕES
ao Recurso de Apelação interposto pelo Réu, nos termos do artigo 1.010, §1º do Código de Processo Civil, que seguem anexadas, requerendo, com a devida vênia, a sua remessa ao Egrégio Tribunal Regional Federal da UF Região.
Pede deferimento.
Cidade, Data.
Nome do Advogado
OAB/UF N.º
CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO
Autos de origem: Número do Processo
Origem: ___ Vara Federal Cível da Seção Judiciária de CIDADE
Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Apelado: Nome Completo
Egrégio Tribunal
Ínclitos julgadores
I — SÍNTESE DO PROCESSO
O Apelado ajuizou ação ordinária em face do INSS pleiteando o reconhecimento do tempo especial nos períodos de $[PERIODO1_INICIO] a $[PERIODO1_FIM] e $[PERIODO2_INICIO] a $[PERIODO2_FIM], em razão da exposição a ruído excessivo, e a consequente concessão de aposentadoria com contagem especial, sem aplicação do fator previdenciário, desde a DER em $[DATA_DER].
A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, reconheceu os períodos como especiais, apurou tempo de contribuição de $[TEMPO_CONTRIBUICAO] e condenou o INSS a conceder o benefício desde a DER, com implantação imediata em razão da tutela de urgência deferida.
O INSS recorre sustentando que os PPPs apresentados não indicaram a metodologia de aferição do ruído exigida, o que tornaria a prova inválida. O argumento não prospera.
II — DA VALIDADE DOS PPPs E DA METODOLOGIA DE AFERIÇÃO DE RUÍDO
II.I — DA EXIGÊNCIA DE METODOLOGIA A PARTIR DE 19/11/2003
A exigência de indicação da metodologia de aferição …